Jurídico
25/06/2018 11:53 - Proposta obriga assistência a trabalhador analfabeto durante demissão
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a assistência a empregado analfabeto no ato de demissão ou de rescisão do contrato de trabalho. O objetivo é que o empregado receba orientações sobre a existência e a regularidade de vários documentos necessários para a realização do ato.
Pelo texto, esse auxílio deverá ser prestado pelo sindicato, por autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência desses, por representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou por juiz de paz. Sem a assistência, o ato não será considerado válido.
A medida constava na Sugestão 153/18 de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (RJ).
Com a aprovação no colegiado, a proposta foi transformada no Projeto de Lei (PL) 10467/18 que insere a nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a CLT previa a assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho como requisito de validade da rescisão contratual, no caso de empregados com mais de um ano de serviço. Com as alterações na legislação, empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordar em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de serviço do empregado.
Relator na comissão, o deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) defendeu a proposta, mas fez uma alteração para retirar a obrigatoriedade de assistência a trabalhadores maiores de 60 anos, que estava prevista na versão original.
“O corte por idade não é equiparado ao analfabetismo. Ao contrário, a idade favorece o trabalhador, pois lhe acrescenta conhecimento de vida e experiência, favorece a maturidade intelectual e emocional, além de consolidar sua inserção social e rede de relacionamentos”, justificou Bornier.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara Notícias – 22/06/2018.

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo