Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/06/2018 12:51 - Petrobras perde ação trabalhista de cerca de R$ 15 bilhões, a maior da história da estatal

 


Por 13 votos a 12, Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor dos funcionários da empresa

 

A Petrobras foi derrotada na maior ação trabalhista da história da companhia, que deve causar um impacto de R$ 15 bilhões em pagamentos passados e mais R$ 2 bilhões na folha anual. Em nota, a Petrobras nega que os impactos financeiros sejam imediatos para a companhia. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobras. 

 

A decisão saiu apenas com o voto de minerva do presidente do Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo fonte, a estatal deve recorrer com embargos de declaração no próprio TST e, depois, deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobras. A empresa diz, porém, que não haverá desembolso até que sejam esgotados os recursos na Justiça.

 

A votação foi acirrada desde o início da sessão, que foi aberta pouco depois das 10h. Entre os ministros, houve até discussão sobre o uso da vírgula no acordo coletivo da Petrobras, o que atrapalharia a compreensão de como deve ser feito o cálculo de benefícios e adicionais ao salário dos petroleiros. Ao votar, o presidente Brito Pereira disse que não discutiria vírgulas, nem crases.

 

A interpretação de texto foi um importante argumento usado nos dois lados do processo. Trabalhadores defenderam que a redação do acordo coletivo mostra que a conta para a remuneração extra pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário - o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores. Essa foi a tese vencedora e que resulta em aumento salarial. A tese derrotada da Petrobras, por sua vez, defendia que não havia dúvida de que os valores estavam incluídos na conta e que, por isso, não haveria nenhum valor extra a ser pago.

 

A vitória dos trabalhadores foi sustentada pelo relatório produzido pelo ministro Alberto Bresciani. O magistrado usou a Constituição Federal para argumentar que adicionais ao salário com origem constitucional, como pagamento por periculosidade, insalubridade e trabalho noturno "não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento do rendimento". O ministro disse que a lei não permite adicionar os valores "sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva".

 

Votaram a favor dos trabalhadores:

- Alberto Bresciani

- Mauricio Godinho Delgado

- Walmir Oliveira da Costa

- Kátia Magalhães Arruda

- Hugo Carlos Scheuermann

- Augusto César Leite de Carvalho

- José Roberto Freire Pimenta

- Delaíde Alves Miranda Arantes

- Cláudio Mascarenhas Brandão

- Maria Helena Mallmann

- Lelio Bentes Corrêa

- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

- João Batista Pereira Brito, presidente do TST.

Votaram a favor da Petrobras:

- Maria de Assis Calsing

- Guilherme Augusto Caputo Bastos

- Dora Maria da Costa

- Márcio Eurico Vitral Amaro

- Ives Gandra da Silva Martins Filho

- Alexandre de Souza Agra Belmonte

- Douglas Alencar Rodrigues

- Bruno Medeiros

- Alexandre Luiz Ramos

- Renato de Lacerda Paiva

- Emmanoel Pereira

- Aloysio Corrêa da Veiga


Confira a nota da Petrobras sobre o fato:

 

 A Petrobras informa que, em julgamento ocorrido hoje, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão desfavorável à companhia, com 13 votos contrários e 12 votos a favor, sobre ações trabalhistas que objetivam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).  

 

A RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.   

 

O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.

As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 - Processos judiciais provisionados e 28.3 - Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.

 

Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.

 

Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado.

 

Fonte: Zero Hora – 21/06/2018.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>