Jurídico
21/06/2018 11:15 - Publicada lei que altera juros de fundos constitucionais
A lei que altera o cálculo dos juros dos fundos constitucionais de financiamento foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. As regras já estavam valendo por meio de uma medida provisória (MP) que agora foi convertida em lei.
Em dezembro de 2017, quando a MP foi publicada, o Banco Central (BC) explicou que o objetivo era modernizar o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos fundos constitucionais, levando em consideração as desigualdades regionais.
A lei criou a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), que leva em consideração a renda domiciliar per capita regional.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer vetou trecho do texto que autorizava a União a conceder subvenção econômica nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Nas explicações do veto, Temer diz que artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 “impõe condições para as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita e aumento de despesas da União”.
“Diante disto, os dispositivos que regem a autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES não atendem àquelas condições, impondo-se o veto dos mesmos."
Fundos constitucionais
Os fundos constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) foram criados em 1989, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Os recursos que compõem esses fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, são destinados 1,8% ao FNE, 0,6% ao FNO e mais 0,6% ao FCO. O dinheiro é transferido para as instituições que fazem os empréstimos: Banco da Amazônia, responsável pelo FNO; Banco do Nordeste, FNE; e Banco do Brasil, FCO.
Edição: Maria Claudia
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 20/06/2018.
Acesse aqui a Lei 13.682/2018.
Fonte: DOU – 20/06/2018. Edição 117, seção 1, página 1.
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