Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/06/2018 11:12 - Bancos vencem no TST disputa sobre terceirização de call center

Bancos e call centers conseguiram uma decisão importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pode ter efeitos para empresas de outros setores que utilizam serviços de telemarketing. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência, entendeu que não pode ser reconhecido vínculo de emprego com instituição financeira que contratou atendente por meio de terceirizada. Para os ministros, call center seria uma atividade-meio e não fim.

 

Decisões recentes de turmas do TST apontavam em sentido contrário, o que preocupava as empresas. O processo julgado (RR – 876-84.2011.5.01.0011) é de 2011 e, portanto, anterior à reforma trabalhista, que autoriza a terceirização de atividade-fim. Envolve a Itaucard e a Contax Mobitel. A decisão foi apertada, por seis votos a cinco.

 

O advogado Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados, avalia como de extrema importância o julgamento. Segundo ele, os ministros entenderam que não existe fraude na terceirização e que a única obrigação do tomador de serviços é a de responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas dos empregados da prestadora.

 

"O que se espera é que, com a reforma e com esta decisão, haja segurança e certeza para quem atua no setor", afirma. O advogado lembra do caso de um cliente estrangeiro que desistiu de investir R$ 1 bilhão em uma empresa de call center no Brasil, em 2012, em razão da insegurança jurídica do tema.

 

O advogado Estêvão Mallet, do escritório Mallet Advogados Associados, reforça que, embora se trate de um caso particular para bancos, ele tem uma importância maior e pode ser precedente para outros setores. "O TST entendeu que a natureza da atividade desenvolvida pelo call center para bancos não envolve atividade de bancos. Não deixa de ser um precedente para outros setores", diz.

 

No caso julgado, uma ex-funcionária alegou que, no call center, exercia atividade de bancária por lidar com assuntos de cartões de crédito, entre outros. Por isso, apontou o exercício de atividade-fim e não meio.

 

Quando ainda não existia previsão legal, prevalecia na análise do assunto, a posição do TST na Súmula 331. O texto autorizava a terceirização para serviços de vigilância, conservação e limpeza e de serviços ligados à atividade-meio, sem pessoalidade ou subordinação direta.

 

O advogado da Contax, José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, destaca que, nas decisões mais recentes sobre o tema, o TST vinha considerando call center como atividade-fim. "O trabalhador pedia o reconhecimento como bancário, mas trabalhava em call center", afirma, acrescentando que não havia, no caso julgado, subordinação ao banco. "Atender telefone, respondendo perguntas sobre o banco, não torna o trabalhador um bancário."

 

Recentemente, a 3ª Turma havia condenado os bancos Itaú e Santander a equiparar a remuneração e outros benefícios concedidos às autoras aos da função de bancário. Nos dois casos, o trabalho era realizado na sede da terceirizada e as empregadas não tinham acesso ao saldo da conta corrente dos clientes. Os ministros levaram em conta, no entanto, o fato de as atendentes prestarem informações sobre cartão de crédito, além de liberarem limite e crédito pessoal.

 

De acordo com Maciel, foi a primeira vez que a Subseção do TST analisou o mérito e reconheceu que não se tratava de atividade-fim. Entre as vantagens pleiteadas estavam a jornada de seis horas dos bancários.

 

O advogado da funcionária não foi localizado. É possível recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se apresente argumentos baseados na Constituição. Os ministros deverão julgar a possibilidade de terceirização de atividade-fim em processo anterior à reforma trabalhista. O tema, em repercussão geral, ainda não foi pautado.

 

Beatriz Olivon – Brasília

 

Fonte: Valor Econômico – 18/06/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>