Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/06/2018 11:08 - INSS não pode ser ressarcido por acidente de trabalhador autônomo

Empresas privadas não podem ser responsabilizadas por imprudência exclusiva de trabalhador autônomo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no inicio do mês, o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter ressarcida a pensão por morte de trabalhador autônomo que caiu de um prédio, em Curitiba.

 

Em janeiro de 2012, o trabalhador sofreu uma queda quando instalava banners na lateral de um prédio em construção. Ele foi contratado diretamente pela empresa encarregada da confecção do anúncio para atender a necessidade da imobiliária encarregada da venda dos apartamentos.

 

O INSS ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Curitiba solicitando o ressarcimento pela pensão por morte, sob alegação de que o acidente teria ocorrido por culpa dos contratantes, que não teriam garantido ao trabalhador equipamentos de segurança. O pedido foi julgado improcedente.

 

O Instituto recorreu ao tribunal alegando que, mesmo que o trabalhador seja autônomo, se houver negligência da empresa ou do tomador do serviço no tocante às condições de segurança do ambiente de trabalho, a pretensão regressiva movida contra os responsáveis deve ser julgada procedente.

 

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento da primeira instância. “Se tratando de trabalhador autônomo que, nas horas vagas, faz "bicos", dentre os quais o de afixar "banners" em altura, se a queda ocorrer por imprudência exclusiva sua, não cabe responsabilizar a empresa que imprime o material publicitário e indica tal profissional, a dona da obra ou mesmo a imobiliária contratada para fazer a venda dos apartamentos”, afirmou a magistrada.

 

Nº 5058042-32.2015.4.04.7000/TRF

 

Fonte: TRF 4ª Região – 19/06/2018.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>