Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/06/2018 11:28 - Empresas usam acordos extrajudiciais para acertar as contas com empregados

 

Ao tomar conhecimento da situação de insolvência da prestadora de serviço com a qual mantinha um contrato, uma multinacional resolveu acertar os salários atrasados de mais de 80 funcionários terceirizados. Mas para se resguardar fechou acordos extrajudiciais. Pactos nesses moldes entre patrões e empregados passaram a ser possíveis desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), com a inclusão dos artigos 855-B e 855-E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Os dispositivos permitem às partes fecharem acordos fora da Justiça e apresentarem uma petição conjunta para a homologação em varas do trabalho. Patrões e empregados devem, obrigatoriamente, ser representados por advogados. No caso do trabalhador, a lei permite a representação por advogado do sindicato da categoria.

 

Dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo mostram que o número de pedidos de transação extrajudicial cresceu desde novembro, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Passou de 68 para 649, em maio. No total, foram distribuídos mais de três mil processos neste período. No Rio Grande do Sul, o TRT recebeu 1,1 mil solicitações desde novembro.

 

Em São Paulo, os acordos podem ser homologados por juízes nas varas do trabalho e nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs) desde que estejam dentro das diretrizes estabelecidas pelo TRT. Os requerentes devem, por exemplo, recolher as custas de 2% sobre o valor da causa antes de dar entrada na petição inicial.

 

No documento, as partes devem discriminar os pontos negociados e seus respectivos valores. Embora a legislação não obrigue que seja realizada audiência, os Cejuscs têm como norma marcar sessão para o julgamento de um pedido de homologação de acordo.

 

Para o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, responsável pela estruturação dos acordos firmados pela multinacional, o caso é peculiar porque envolveu os sindicatos de três categorias (vigilantes, bombeiros e prestadores de serviços). "Também pesou na decisão a boa-fé da empresa, que reteve os valores que seriam pagos à prestadora de serviço para acertar os salários de novembro e dezembro de 2017, além das verbas rescisórias e multas", diz.

 

Pelo número de funcionários e categorias profissionais envolvidos, a empresa fechou um total de quatro acordos, dos quais três foram homologados. Um deles continua em tramitação. Apesar de acertar as contas de mais de 80 funcionários terceirizados, a companhia só conseguiu o comparecimento de 18 à Justiça – a presença é exigida nas audiências.

 

Em um dos processos (nº 1000200-21.2018.5.02.0602), a homologação ocorreu na 26ª Vara de São Paulo e contou com a participação do sindicato dos bombeiros. A petição inicial foi assinada por sete funcionários terceirizados. A homologação, porém, foi feita para os três que compareceram à audiência, embora todos tenham recebido antecipadamente os valores. Para os faltosos, o processo foi extinto.

 

Além de reconhecer o acordo somente para os trabalhadores presentes, a juíza do Trabalho Elisa Maria Andreoni não deu quitação ampla. Só homologou o que estava listado no pacto, o que pode abrir caminho para futuras discussões judiciais envolvendo outros temas. "Foi o risco assumido pela empresa", diz Zavanella.

 

No caso das homologações com quitação ampla e definitiva, porém, o trabalhador não mais poderá acionar a Justiça, ou seja, a quitação abrange a relação jurídica como um todo. Em outros tribunais, afirma advogado, a quitação ampla é fácil de ser obtida do que em São Paulo, que costuma ter uma postura mais conservadora. "São Paulo tem sido uma ilha na resistência em não dar quitação integral ao extinto contrato de trabalho", diz.

 

Para a advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, do escritório Troccoli, Veraci Primo e Advogados Associados, embora o acordo extrajudicial seja uma alternativa para descongestionar o Judiciário, o procedimento nem sempre traz a segurança jurídica esperada pelas empresas. "Parece frustrante não obter a homologação com a quitação total da relação jurídica, mas apenas uma quitação restrita aos títulos constantes do acordo, quando a intenção das partes não era bem essa", afirma a advogada.

 

O sócio do escritório Castro Neves Dal Mas, Fernando de Castro Neves, afirma que, de fato, quando as empresas optam por fechar acordos extrajudiciais, almeja-se sempre a homologação com quitação ampla. "Mas isso só é possível nos casos de pagamento de valores que estão fora do contrato de trabalho", diz.

 

Recentemente, o escritório intermediou um acordo selado entre uma empresa de automação e um colaborador que, após ser demitido, reivindicava uma indenização pré-aposentadoria. O acordo foi homologado em Minas Gerais com quitação ampla. Antes de fechar o pacto para o acerto da indenização, a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da dispensa, o que pesou na decisão.

 

A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre também validou, recentemente, um acordo extrajudicial ajustado entre uma trabalhadora e a operadora de planos de saúde Unimed. As partes acordaram a redução da jornada da trabalhadora, sem alteração no valor da hora trabalhada. A decisão (0021904-35.2017.5.04.0005) é do juiz Max Carrion Brueckner.

 

Já o desembargador Lucas Vanucci Lins, do TRT de Minas Gerais, confirmou a decisão do juízo de primeiro grau (0010099-04.2018. 5.03.0062), que rejeitou a homologação de acordo firmado entre uma doméstica e sua empregadora. O acordo previa o pagamento de R$ 24 mil, referentes a horas extras, adicional noturno e repouso remunerado. Para fundamentar a decisão, o desembargador observou que havia um contrato de trabalho em vigor, uma situação não prevista no artigo 855-B da CLT.

 

Sílvia Pimentel - São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 15/06/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>