Jurídico
15/06/2018 13:54 - STF suspende ações na Justiça contra tabelamento de frete
Decisão do ministro Luiz Fux vale até que seja concluída a discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória que trata do assunto
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu a tramitação de todas as 53 ações na Justiça que questionam a tabela com preços mínimos de frete rodoviário, reguladas pela Medida Provisória 832. A decisão foi tomada a pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça. A suspensão vale até que seja concluída a discussão sobre a constitucionalidade da MP, relatada pelo próprio Fux, em ação movida pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR).
Fux marcou para o próximo dia 20 uma audiência preliminar. Foram intimados para a reunião Grace Mendonça, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro Silveira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um representante da direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um integrante da ATR Brasil e um membro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A Justiça vinha concedendo liminares que suspendiam a aplicação da tabela. Nesta quinta-feira, 14, por exemplo, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 11.ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar nesse sentido para a Associação Brasileira de Agronegócio (Abag). Em sua petição, Grace argumentou que decisões contraditórias sobre a aplicação ou não da tabela vinham causando insegurança jurídica. Ela sustentou, também, que os preços do frete são uma “relevante questão de ordem pública”.
Na noite de quarta-feira, Fux deu prazo de 48 horas para que o Planalto, o Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se pronunciassem sobre esse caso. A AGU, em nome do Planalto, deverá defender a medida. Mas o Cade é contra. A Fazenda não informou como opinará.
A visão do Cade já é conhecida desde quando a MP foi editada, no dia 30 de maio. A autarquia entende que podem ser usadas tabelas de preço como referência. Mas tabelas com preços mínimos obrigatórios, como o regulado pela MP, ferem a livre concorrência.
Mesmo sem ser solicitada, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), que representa motoristas autônomos, protocolou nesta quinta no STF uma defesa do preço mínimo. O documento contém uma proposta de nova tabela que busca corrigir falhas na versão em vigor.
Desde a greve de caminhoneiros de 1999, a União vem informando à categoria que o estabelecimento de um preço mínimo, como reivindicado, é inconstitucional. Ele se choca com o princípio do livre mercado. Mesmo assim, o governo atendeu à reivindicação histórica e editou a MP, num esforço desesperado para conter a paralisação de maio.
Rafael Moraes, Amanda Pupo, Lu Aiko Otta, Lorenna Rodrigues, Leticia Pakulski e Sandra Manfrini
Fonte: Estadão – 14/06/2018.
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