Jurídico
15/06/2018 13:53 - Justiça suspende tabela de frete mínimo para Associação do agronegócio
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu a suspensão, para suas associadas, do cumprimento da tabela de frete mínimo na contratação de transporte rodoviário de carga. A decisão liminar foi proferida hoje (14) pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da Justiça Federal em São Paulo.
A tabela de frete mínimo foi determinada pela Medida Provisória 832/2018 e por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para a Abag, a tabela seria ilegal por ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como afrontaria os princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência, pois resultaria em aumento substancial no valor do transporte, o que causaria impacto no preço dos bens, com riscos de diminuição da produção agrícola e industrial do país.
Na decisão, o juiz disse que um dos objetivos fundamentais do país, segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento nacional.Segundo ele, oscilações no mercado de transporte são corriqueiras. "Ainda mais quando estiverem em cena, por exemplo, produtos agrícolas que são eminentemente sazonais. Daí não haver surpresa que não possa ser superada pelos mecanismos ordinários da negociação. Portanto, o expressivo aumento do combustível (diesel) deve ser repassado, via negociação entre as partes, aos preços dos fretes”, aponta.
O juiz conclui sua decisão dizendo que a tabela mínima “não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio desenvolvimento do país".
Hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.
Edição: Sabrina Craide
Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 14/06/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais