Jurídico
13/06/2018 14:42 - TRF2 poderá utilizar sistema diverso ao Processo Judicial Eletrônico
O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu, na sessão de 11 de junho, em Brasília, o pedido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para estender o prazo de obrigatoriedade de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para abril de 2021 e, consequentemente, permitiu o uso do sistema e-Proc no âmbito daquela Corte. A decisão do CJF considerou que a solicitação foi objeto de um Termo de Compromisso assinado entre o TRF2 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No processo, o TRF2 alegou que, apesar do PJe ter parecido, em um primeiro momento, a única opção de software para todos os tribunais e juízes em primeiro grau de jurisdição, hoje o cenário existente aponta para outras soluções. O Tribunal sustentou que o PJe não é a melhor opção existente para operar um sistema processual de natureza eletrônica e apontou que o sistema e-Proc, desenvolvido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), vem se revelando ferramenta mais ágil e eficiente, salientando que o CJF também procedeu à substituição do PJe pelo e-Proc no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Segundo o relator da matéria no CJF, corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, ambos os softwares são capazes de promover, com segurança e adequação, o processamento das demandas submetidas ao Poder Judiciário. “Diante das dificuldades técnicas do PJe, é forçoso reconhecer que a obrigatoriedade da implantação, regulamentada pela Resolução CNJ nº 185/2013, encontra-se sob questionamento há bastante tempo. Embora formalmente em vigor a norma, recentemente a própria Presidência do CNJ anunciou que incentivaria a interoperabilidade entre os vários sistemas judiciais eletrônicos e que deverá pedir a revogação de trechos da resolução que vedam a implantação de sistema diverso do PJe”, esclareceu.
O magistrado ressaltou que o próprio CJF, por meio da TNU, “faz uso do e- Proc, com excelentes resultados”. Dessa forma, o Colegiado flexibilizou a regra prevista no art. 1ª, da Resolução CJF nº 202, de 2012, para permitir a adoção e o uso de outros sistemas eletrônicos pelo CJF e TRFs, mediante consulta prévia ao CNJ.
Processo nº CJF-DM-2018/299
Fonte: CJF – 12/06/2018.

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo