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12/06/2018 13:56 - Comissão proíbe descrição de conteúdo na embalagem de produto entregue em domicílio

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6671/16, do falecido deputado Rômulo Gouveia (PB), que proíbe a descrição, na parte externa da embalagem, do produto entregue em domicílio. O relator da proposta, deputado André Amaral (Pros-PB), concordou com o argumento do autor de que a medida é necessária para preservar a privacidade do consumidor.

 

“Muitas vezes, os produtos adquiridos pelos consumidores são recebidos por terceiros, como funcionários de condomínios ou vizinhos e familiares. E estes, a partir do simples exame da parte exterior da embalagem e da leitura das notas fiscais, acabam tendo acesso a informações que podem perfeitamente lhes permitir conhecer o conteúdo da embalagem, expondo indevidamente os gostos, preferências e a própria intimidade do adquirente”, ressaltou André Amaral.

 

De acordo com o relator, a medida será útil especialmente no caso dos produtos comprados pela internet e entregues em domicílio.

 

O projeto prevê que, para fins de comprovação do recolhimento de tributos, o documento fiscal que acompanhar o produto na parte de fora da embalagem terá forma resumida, sem o detalhamento textual da mercadoria. Já o documento com a descrição mais completa da mercadoria terá de ser colocado dentro do pacote ou enviado por meio eletrônico ao consumidor.

 

Tramitação

O projeto, que havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-6671/2016

 

Reportagem - João Pitella Junior

 

Edição - Marcia Becker

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 08/06/2018.

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