Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/05/2018 14:47 - Intimação encaminhada a advogada não indicada na contestação prejudicou direito de defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC), para anular todos os atos processuais de execução trabalhista porque a intimação da sentença não foi encaminhada à advogada indicada na contestação da empresa. As intimações e a citação da execução na reclamação trabalhista de uma analista de crédito foram direcionadas a advogada com poderes de representação, mas sem indicação expressa.

 

Na decisão reformada, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não reconheceu a nulidade por entender que, além de a notificação ter sido encaminhada à advogada que juntou a procuração e o substabelecimento que garantiam iguais poderes de representação, não havia na contestação menção ao termo “exclusivamente”.

 

Prejuízo constatado

No recurso de revista ao TST, a Cassol apontou violação da Súmula 427 e do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, sustentando que não foi observado o requerimento para que todas as intimações fossem publicadas em nome da advogada indicada.

 

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que a decisão do Tribunal Regional contrariou a Súmula 427. “A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que quando a parte expressamente designa o advogado em nome do qual deverão ocorrer as intimações a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula”, disse.

 

A ministra explicou que a declaração de nulidade do julgado deve ocorrer apenas quando for constatado prejuízo, como no caso dos autos, uma vez que a empresa não interpôs recurso ordinário à sentença e, consequentemente, teve seu direito de defesa cerceado.

 

“A intimação das partes é o ato por meio do qual se busca dar publicidade aos atos processuais, a fim de viabilizar que as partes, querendo, a eles manifestem impugnação e apresentem os recursos cabíveis”, assinalou. “Por essa razão, cumpre ao julgador zelar pela sua regularidade, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade”.

 

Por unanimidade, a Turma anulou todos os atos processuais a partir da intimação da sentença e determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se proceda a nova intimação, observado o pedido formulado na contestação.

 

(AJ/CF)

 

Processo: RR-6778-83.2014.5.12.0018

 

Fonte: TST – 24/05/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Veja mais >>>