Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2018 14:27 - Câmara aprova projeto que proíbe decisão monocrática de ministro do STF em ações de inconstitucionalidade

Proposta ainda será analisada pelo Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), proposta que busca evitar que apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possa decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

 

O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, seguirá para a análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), ao Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O substitutivo prevê uma ressalva para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo poderá conceder medidas cautelares e liminares em ADIs e ADPFs – decisões que deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.

 

O projeto aprovado faz modificações nas leis 9.868/99 e 9.882/99 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.

 

Excesso de decisões monocráticas

Rubens Pereira Júnior afirmou que o País vive “um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas.” Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica.”

 

Segundo o relator, Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF.” O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12.

 

Reportagem - Paula Bittar

 

Edição - Marcelo Oliveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 22/05/2018.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>