Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2018 14:25 - DECISÃO: Somente a TR pode remunerar saldo de contas do FGTS

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente seu pedido de alteração do índice de remuneração da conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da qual é titular, substituindo-se a Taxa Referencial (TR) pelo IPCA/INPC.

 

Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância a apelante recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a “definição da sistemática de remuneração dos saldos depositados no FGTS alcança diretamente milhões de trabalhadores titulares de contas e, indiretamente, todo o plexo de relações jurídico-financeiras resultantes das aplicações e investimentos realizados na gestão do fundo, conforme as disposições presentes na Lei nº 8.036/90. Não por outra razão, tanto o STF como o STJ afetaram o tema aqui enfeixado aos ritos e efeitos da repercussão geral e à sistemática do julgamento dos recursos especiais repetitivos”.

 

A magistrada ressaltou que a utilização da TR como índice de remuneração das contas do FGTS possui amparo legal conforme estabelecido no art. 13 da Lei nº 8.036/90 e diante disso, o STJ decidiu, no julgamento do REsp 161487/SC, pela impossibilidade de substituição da TR por outros índices na correção dos saldos depositados no FGTS.

 

Para a desembargadora federal, a “alteração na forma de remuneração das contas fundiárias compromete a um só tempo a própria higidez do FGTS e o atendimento de suas finalidades; a uma, porque os recursos emprestados foram remunerados com taxas calculadas com base nos índices legalmente previstos para a atualização das contas, de modo que a substituição destes sem o devido lastro provocaria um rombo de grandes proporções; a duas, porque o aumento da rentabilidade das contas e a obrigatoriedade legal de sua repercussão nos investimentos do FGTS inviabilizaria a tomada de recursos para a implementação de projetos de moradia popular, saneamento básico e infraestrutura”.

 

Ao finalizar seu voto a magistrada enfatizou que a substituição do índice de correção monetária das contas do FGTS põe em cheque a execução de políticas públicas voltadas ao atendimento de diretrizes e direitos constitucionais, tais como a redução das desigualdades sociais, dignidade da pessoa humana, moradia, saneamento básico, entre outros.

 

Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da autora, nos termos do voto da relatora.

 

Data de julgamento: 16/04/2018

 

Processo nº: 002688.79-2014-403.200/AM

 

LC

 

Fonte: TRF 1ª Região – 22/05/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>