Jurídico
22/05/2018 14:31 - Recuperação judicial da devedora principal autoriza execução de responsável subsidiária
A 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando o voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, manteve a decisão de 1º Grau que determinou o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária diante da recuperação judicial das devedoras principais.
No caso, a indústria de automóveis recorrente argumentava que a execução deveria se voltar primeiro contra o grupo econômico e sócios da ex-empregadora do trabalhador que ajuizou a ação. Mas o relator não lhe deu razão.
Em seu voto, observou que a recuperação judicial foi deferida às empresas do grupo econômico, aplicando ao caso a Súmula 54/TRT/MG que, em seu inciso I, prevê o redirecionamento, de imediato, da execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público.
O magistrado lembrou que o artigo 49, parágrafo primeiro, da Lei nº 11.101/2005, determina que "Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.". Assim, entendeu legítimo o direcionamento imediato da execução contra a devedora subsidiária, rejeitando a tese de que haveria violação ao princípio da legalidade (artigo 5º, II, da CF) ou ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório (artigo 5º, LV, da CF).
A decisão também observou o entendimento lançado na Orientação Jurisprudencial nº 18 das Turmas do TRT de Minas, segundo o qual não se exige a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.
“Considerando-se que a responsabilidade subsidiária tem a finalidade precípua de reforçar a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas devidos, cujo trabalho reverteu-se em benefício do tomador de serviços, a execução deve mesmo ser redirecionada para o devedor subsidiário, porque o devedor principal deixou de cumprir sua obrigação”, fundamentou o relator, rejeitando o recurso da indústria de automóveis.
Processo
PJe: 0011191-95.2013.5.03.0028 (AP) — Acórdão em 20/02/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Fonte: TRT 3ª Região – 22/05/2018.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
