Jurídico
16/05/2018 11:38 - Juizados: salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de parto prematuro
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria, decidiu uniformizar o entendimento de que, mesmo sem previsão legal específica, é possível a prorrogação do benefício de salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar. A decisão foi tomada em sessão realizada dia 17 de abril.
O salário-maternidade é concedido a seguradas até 120 dias após o parto ou a adoção judicial. O incidente foi suscitado por uma segurada que teve o pedido de prorrogação negado pela 2ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul. Ela alegava que a 1ª TR/RS e a 2ª TR/SC têm decidido pela possibilidade de extensão do benefício.
Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que é a de proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.
O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada no hospital, dependendo de ajuda de aparelhos médicos, em decorrência do parto prematuro, a mãe acaba sendo privada deste primeiro e indispensável contato, pois o prazo se extingue ou diminui antes que a criança saia da instituição de saúde.
“Em que pese a ausência de previsão legal expressa quanto à prorrogação do benefício pelo lapso temporal correspondente à internação hospitalar do recém-nascido, tenho por possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar”, concluiu Zandoná.
Fonte: TRF 4ª Região – 15/05/2018.
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