Jurídico
16/05/2018 11:36 - Associação de juízes questiona parecer sobre reforma trabalhista
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contestou hoje (15) parecer do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). No parecer, o ministério sustenta que a reforma deve valer para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles assinados antes do início da vigência da lei, dia 11 de novembro de 2017.
Em nota, a Anamatra diz, contudo, que uma posição sobre a aplicação da reforma a contratos antigos virá da jurisprudência, ou seja, será formada nos tribunais como um entendimento a partir do acúmulo de decisões em diversos processos. Segundo a associação, o parecer do Ministério do Trabalho só valeria para a administração pública federal, não tendo caráter de regulamentação, nem afetando a compreensão que os juízes do trabalho terão ao julgar processos que envolvem as novas regras.
Pela posição da Anamatra, aprovada neste ano na assembleia geral do 19º congresso nacional da categoria, os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017. A exceção estaria naqueles contratos celebrados durante a vigência da Medida Provisória 808, de 2017. A MP foi editada no dia 14 de novembro do ano passado e caducou no dia 23 de abril passado. A medida previa a adoção das regras da Lei 13.467 para todos os contratos.
Polêmica
A reforma trabalhista trouxe mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas a garantia da prevalência de convenções e acordos coletivos sobre leis em diversos aspectos, a flexibilização de jornadas e regimes de trabalho, pagamento de custas pelo trabalhador nas ações judiciais e retirada de obrigações de empregadores.
Com a entrada em vigência marcada para 11 de novembro do ano passado, instaurou-se uma polêmica: a reforma seria válida para os contratos celebrados a partir desta data ou também abrangeria aqueles firmados anteriormente. O governo, para afirmar o entendimento da abrangência ampla e anteriormente ao início da vigência, editou a Medida Provisória 808, de 2017. Após caducar, a medida perdeu efeito, recolocando a polêmica.
O Tribunal Superior do Trabalho, que poderia estabelecer um entendimento para a análise de processos na Justiça, elaborou um parecer por meio de uma comissão para ajustar mais de 30 súmulas do tribunal à reforma. Contudo, o julgamento, marcado para o início de fevereiro, foi adiado. Um grupo de trabalho foi criado, mas não há previsão de retomada do julgamento.
Edição: Nádia Franco
Por Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 15/05/2018.
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