Jurídico
15/05/2018 14:33 - Câmara aprova proposta que assegura, em lei, acesso de advogados a processos eletrônicos
Atualmente, o acesso é garantido por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que autoriza advogados em geral, mesmo que não tenham procuração, a examinar atos e documentos de processos e procedimentos eletrônicos, além de obter cópias dos documentos. A exceção é para processos que correrem sob sigilo ou segredo de Justiça.
A matéria será encaminhada agora ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado na CCJ foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que apenas fez ajustes de redação ao projeto original – PL 5791/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ).
A proposta altera a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (8.906/94) e o Código de Processo Civil (13.105/15) para deixar clara, em lei, a possibilidade de acesso geral de advogados ao processo eletrônico. Atualmente, esse acesso é garantido por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segurança jurídica
Segundo Wadih Damous, o principal objetivo é atualizar a Lei de Informatização do Processo Judicial, que textualmente ainda estabelece que apenas as partes processuais e o Ministério Público podem ter acesso aos autos. A mudança, apontou ele, dará mais segurança jurídica à prerrogativa do advogado de consultar processos eletrônicos, independemente de procuração.
De acordo com o autor, advogados têm reclamado que muitos cartórios, pela falta de previsão legal, negam o acesso deles a esses processos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias – 14/05/2018.
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