Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/05/2018 14:31 - Turma aplica princípio da não surpresa para negar honorários sucumbenciais em ação ajuizada antes da reforma trabalhista

 

As alterações impostas às regras de sucumbência processual pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a lei. Deve-se garantir segurança jurídica às partes, atentando-se ainda ao princípio da não surpresa, sedimentado no artigo 10 do CPC. Assim entendeu a 11ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, ao apreciar recurso envolvendo discussão sobre a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista. No caso, foi julgado favoravelmente recurso da trabalhadora para excluir da condenação os honorários advocatícios de sucumbência impostos na sentença.

 

Após julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, o juiz de 1º Grau condenou a recorrente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 5%, sobre o valor dado à causa, em benefício dos advogados das rés, nos termos do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/17.

 

Em seu recurso, a trabalhadora relatou ter ajuizado a reclamação em 17/7/17 (portanto, antes da reforma trabalhista), não havendo na petição inicial pedido de condenação da empresa em honorários advocatícios sucumbenciais. Isto porque não eram admissíveis na seara jurisdicional trabalhista. A empresa apresentou defesa escrita e documentos em 9/8/17, sem fazer pedido relacionado a honorários sucumbenciais. Por fim, argumentou que na audiência de instrução, realizada em 13/12/17, novamente, nenhuma das partes fez pedido no aspecto.

 

O relator deu razão a ela. “Os maiores encargos trazidos pelo novo diploma legal não podiam ser ainda considerados quando da propositura da presente ação”, destacou, chamando a atenção para o fato de as partes terem atuado de boa-fé no processo desde o início, considerando o regramento à época vigente. A decisão atentou, ainda, para o princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do CPC. O dispositivo veda ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

 

Segundo explicou o desembargador, pela legislação em vigor na época da proposição da demanda, em se tratando de ação decorrente da relação de emprego, os honorários advocatícios somente seriam devidos, pelas rés, na forma da Lei 5.584/70 (artigo 14). Vale dizer, nos casos em que o empregado, estando assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, comprovasse o recebimento de salário inferior ao dobro de mínimo legal ou declarasse a situação de hipossuficiência, que não lhe permitisse demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, requisitos estes ausentes no caso. Por esses fundamentos, isentou a trabalhadora da condenação. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

 

Processo

 

PJe: 0011239-62.2017.5.03.0077 (RO) — Acórdão em 02/04/2018

 

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

 

Fonte: TRT 3ª Região – 15/05/2018.

 

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>