Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/05/2018 11:28 - Incidência de ICMS para remédios importados começa com LC 114, diz TJ-SP

Só pode haver tributação de bens e mercadorias depois que uma lei complementar seja editada para regulamentar as regras constitucionais gerais. Por isso, remédios importados para uso pessoal entre a promulgação da Emenda Constitucional 33/2001 e a edição da Lei Complementar 114/2002 são isentos de ICMS.

 

O entendimento foi aplicado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar extinta a exigência de ICMS sobre remédios importados em 2001 por um cidadão paulista. Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator, desembargador Eduardo Gouvêa. O contribuinte é representado pelo advogado Augusto Fauvel.

 

A Emenda Constitucional 33 mudou as regras de incidência do ICMS para que ele alcançasse qualquer tipo de mercadoria importada, mesmo por contribuintes não habituais e para qualquer finalidade. A regulamentação da EC só aconteceu em 2002, com a Lei Complementar 114.

 

No processo, o governo de São Paulo alegou que, como a Emenda 33 autorizou a cobrança de ICMS sobre qualquer tipo de mercadoria, foi editada a Lei paulista 11.001/2001 para tratar do assunto no estado de São Paulo.

 

No entanto, o desembargador Eduardo Gouvêa citou decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual só pode haver cobrança de um tributo depois que for editada uma lei complementar federal para regulamentar a regra geral constitucional — leis locais editadas antes disso não poderiam tratar da incidência do ICMS, segundo o entendimento do Supremo, por não existir previsão de "constitucionalização superveniente".

 

De acordo com Gouvêa, como a lei paulista foi editada antes da LC 114, remédios importados para consumo próprio ficariam de fora do alcance do ICMS, mesmo depois da promulgação da Emenda 33.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

Por Fernando Martines

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/05/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>