Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/05/2018 11:28 - Incidência de ICMS para remédios importados começa com LC 114, diz TJ-SP

Só pode haver tributação de bens e mercadorias depois que uma lei complementar seja editada para regulamentar as regras constitucionais gerais. Por isso, remédios importados para uso pessoal entre a promulgação da Emenda Constitucional 33/2001 e a edição da Lei Complementar 114/2002 são isentos de ICMS.

 

O entendimento foi aplicado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar extinta a exigência de ICMS sobre remédios importados em 2001 por um cidadão paulista. Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator, desembargador Eduardo Gouvêa. O contribuinte é representado pelo advogado Augusto Fauvel.

 

A Emenda Constitucional 33 mudou as regras de incidência do ICMS para que ele alcançasse qualquer tipo de mercadoria importada, mesmo por contribuintes não habituais e para qualquer finalidade. A regulamentação da EC só aconteceu em 2002, com a Lei Complementar 114.

 

No processo, o governo de São Paulo alegou que, como a Emenda 33 autorizou a cobrança de ICMS sobre qualquer tipo de mercadoria, foi editada a Lei paulista 11.001/2001 para tratar do assunto no estado de São Paulo.

 

No entanto, o desembargador Eduardo Gouvêa citou decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual só pode haver cobrança de um tributo depois que for editada uma lei complementar federal para regulamentar a regra geral constitucional — leis locais editadas antes disso não poderiam tratar da incidência do ICMS, segundo o entendimento do Supremo, por não existir previsão de "constitucionalização superveniente".

 

De acordo com Gouvêa, como a lei paulista foi editada antes da LC 114, remédios importados para consumo próprio ficariam de fora do alcance do ICMS, mesmo depois da promulgação da Emenda 33.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

Por Fernando Martines

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/05/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>