Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/05/2018 14:30 - Reclamação trabalhista não precisa apresentar valor líquido na inicial, diz TRT-4

Exigir que o trabalhador indique valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, como exige a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), fere o princípio constitucional do acesso à Justiça. No início do processo, o reclamante não tem condições de indicar valores absolutos, por não ter acesso a documentos que estão sob a guarda do reclamado.

 

O entendimento foi firmado pela 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao cassar decisão da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia determinado a emenda de uma inicial para fazer constar o valor líquido das parcelas pleiteadas. 

 

O processo, que discute diferenças de salário por desvio de função, foi acompanhado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, que impetrou Mandado de Segurança para derrubar a exigência.

 

Conforme a nova redação do artigo 840 da CLT, a parte deve apresentar ao Poder Judiciário pedidos certos e determinados, com indicação dos valores atribuídos a cada um.

 

O desembargador João Paulo Lucena, no entanto, disse que o procedimento determinado pelo juiz de origem traz riscos ao trabalhador, já que seu processo pode ser extinto, sem resolução de mérito, caso os valores apresentados não se revelem exatos.

 

Ele disse que caso a parte informe valores maiores que os apurados posteriormente, poderia haver aumento proporcional no pagamento de honorários de sucumbência, em pedidos considerados improcedentes. Por outro lado, segundo Lucena, se os valores informados forem menores que os resultados finais do processo, haveria prejuízo ao trabalhador, já que seus direitos seriam pagos de forma reduzida em relação ao resultado concreto da ação.

 

O relator ressaltou que a decisão da SDI-1, tomada por unanimidade, não discute a eficácia ou não da nova redação do artigo 840 da CLT, estabelecida pela reforma. Para o desembargador, o texto ainda deve passar por mais análises e interpretações por parte dos juízes do Trabalho.

 

Guarda de documentos
No entendimento do desembargador, quantificar o pedido já na petição inicial do processo depende do manuseio de diversos documentos que, por incumbência legal, ficam guardados pela empresa, e não pelo trabalhador. Como exemplos, o desembargador citou recibos que servem como provas de pagamentos de salários e de horas extras, ou controles de ponto que comprovem a jornada cumprida pelo trabalhador.

 

‘‘O empregado não possui o dever legal de guardar recibos, manter registros de horários ou os comprovantes do nexo causal do pagamento correto de uma determinada rubrica salarial’’, explicou Lucena.

 

‘‘Portanto, a única possibilidade de lhe garantir o acesso à justiça é entender que estes tipos de pedidos têm característica de pedidos genéricos e estimativos, pois se enquadram na exceção do art. 324, § 1º, III, do CPC, uma vez que a determinação do valor depende de ato a ser praticado pelo réu, qual seja, a apresentação dos documentos que estão em seu poder’’, complementou.

 

Conforme Lucena, o Processo do Trabalho é marcado pela concentração e pela oralidade dos atos processuais, e as provas são apresentadas em audiência, sendo que apenas após estabelecida a controvérsia e decidido o pleito é que se determinam os valores a serem quitados. Assim, antecipar esse procedimento seria subverter a própria lógica do processo e dar causa a inúmeras complicações no julgamento, explicou o relator.

 

Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, a decisão reconhece o acesso à justiça e regulariza o formalismo da lei, servindo de parâmetros para tribunais de todo o País.

 

Já o presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), João Vicente Silva Araújo, disse que a decisão rompe a represa que estava segurando diversas ações trabalhistas, evitando que os juízes de primeiro grau continuem com o posicionamento ora reformado.

 

“A realidade que emerge dessa decisão, que é de vanguarda, caminha no sentido de promover o acesso à justiça, constitucionalmente consagrado, e impedir que ele seja vedado”, declarou. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRT-4 e da OAB-RS.

 

Processo 0020054-24.2018.5.04.0000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/05/2018

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>