Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/05/2018 11:48 - Reduzida indenização a rodoviário por ausência de diminuição da capacidade laboral

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa de ônibus Viação União Ltda, que pleiteava reforma da sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, materiais (lucros cessantes) e despesas médicas a um rodoviário que sofreu perda auditiva decorrente de exposição constante a ruídos acima dos limites legais no ambiente de trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Gonçalves da Fonte, e reduziu a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

 

O trabalhador exercia a função de motorista de ônibus e afirmou que laborava na escala 7x1, das 13h às 22h30, com uma folga semanal após o sétimo dia de trabalho. A prova pericial realizada nos autos concluiu que o autor fazia jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20%, por exposição ao ruído, uma vez ter sido comprovado em diligência que as condições ambientais de trabalho do motorista ultrapassam 85 decibéis, limite indicado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, além do fato de a empresa não ter comprovado programa de manutenção dos veículos, incluindo medidas de redução do ruído interno.

 

Por este motivo, a decisão de primeira instância deferiu o direito ao adicional de insalubridade. Além disso, pelo fato de ter havido agravamento da perda auditiva do autor decorrente de exposição constante a ruídos acima dos limites legais no ambiente de trabalho, o juízo de primeiro grau também deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e uma pensão vitalícia.

 

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Jorge Gonçalves da Fonte observou que foi correta a sentença ao deferir ao reclamante reparação pecuniária pelo dano moral, já que o dano imaterial é evidente e abrange o desconforto experimentado e todo o sofrimento moral que a patologia vem causando para o trabalhador vitimado. "Contudo, considero excessivo o valor estipulado em primeiro grau (R$ 20 mil), tendo em vista que a própria perita atestou ausência da redução da capacidade laboral", afirmou.

 

Segundo o magistrado, no Brasil, para quantificar-se a compensação do dano moral, adota-se o sistema aberto, em que o juiz tem a liberdade para estabelecer o quantum que melhor se adequará à reparação. "Na fixação desse montante, diversas variáveis devem ser sopesadas: a repetitividade da conduta lesiva do empregador, o caráter punitivo e pedagógico da prestação jurisdicional para coibir essa conduta, o porte da empresa, a duração do período de incapacidade laboral e eventual sequela. Pesando todas essas circunstâncias, considero razoável o valor de R$ 10 mil", concluiu.

 

O relator também deu provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a pensão vitalícia, uma vez que a prova pericial atestou que não houve perda da capacidade laborativa permanente parcial ou total, estando o autor totalmente apto para o exercício de suas funções.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui o acórdão na íntegra

 

Fonte: TRT 1ª Região – 03/05/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>