Jurídico
30/04/2018 14:42 - Juiz aplica reforma trabalhista para multar testemunha, mas nega sucumbência
O Judiciário brasileiro costuma adotar tese do isolamento dos atos processuais quando surgem novas leis, mas isso não impede que outros entendimentos sejam aplicados de forma paralela. Assim entendeu o juiz Eduardo Tadeu Thon, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao condenar uma testemunha a pagar multa por depoimento falso e, na mesma sentença, rejeitar dever das partes de pagar honorários de sucumbência.
A condenação da testemunha no processo do Trabalho e a execução da pena de multa feita nos mesmos autos são duas novidades que vieram com o artigo 793-D da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O mesmo texto reconheceu sucumbência para advogados da parte vencedora, conforme o artigo 791-A.
A aplicação da norma é controversa em processos judiciais ajuizados antes da lei entrar em vigor, como o caso analisado. O juiz afirmou que existem caminhos diferentes para definir a lei processual no tempo. Uma delas, da unicidade processual, considera tudo o que está nos autos um conjunto de atos inseparáveis. Já a teoria de isolamento reconhece a autonomia dos atos processuais.
Para Tadeu Thon, é possível usar teses distintas no mesmo caso. Ele seguiu a segunda ao fixar multa de R$ 5 mil (5% do valor da causa) a uma testemunha que disse ter trabalhado com o requerente por mais tempo do que o que realmente estiveram juntos na mesma empresa.
“A falsa declaração da testemunha apresenta gravidade, posto que acrescenta cerca de um ano em relação ao período em que laborou na empresa, o que daria um peso muito maior às suas declarações, fator apto a alterar quase que inteiramente o resultado da presente demanda”, afirmou.
O julgador inclusive mandou enviar os autos ao Ministério Público Federal, para análise de ocorrência de crime. No momento de analisar a sucumbência, ele adotou a teoria da unidade processual, por entender que a medida só vale para ações protocoladas a partir de 11 de novembro de 2017.
“Em se tratando de honorários advocatícios, utilizar a data da prolação da sentença como marco definidor das regras aplicáveis não atende à equidade. Isto porque neste caso o que iria definir se as partes vão pagar ou receber honorários são os trâmites processuais, a vara para a qual a ação foi distribuída e até a região do País onde se litiga.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0011171-17.2017.5.18.0006.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/04/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
