Jurídico
30/04/2018 14:41 - Juiz federal suspende inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Marcelo Jucá Lisboa, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP), excluiu os valores recebidos por uma empresa como ICMS repassado a clientes da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ele também garantiu que os créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefício fiscal recebido pela companhia não devem ser incluídos na base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, conforme definiu o STJ.
A empresa, defendida pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Advogados, foi à Justiça questionar por meio de mandado de segurança ato do delegado da Receita Federal na cidade do interior paulista. Ele desconsiderou que a parcela relativa ao ICMS não pode compor a base de cálculo das citadas contribuições sociais por não constituir receita a compor o faturamento, conforme entendimento do STF.
Na decisão, Lisboa cita os precedentes do STF e do STJ nesse sentido. Por entender que o ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas, o STF decidiu em março de 2017 que o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes. A corte deverá julgar ainda a modulação dos efeitos da decisão tomada na análise do recurso com repercussão geral.
A Cofins financia a seguridade social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. Em decisões recentes, a 1ª Turma do STF multou a Fazenda Pública por querer adiar o cumprimento do que foi decidido pela corte sobre o tema.
O julgamento do tema no STJ ocorreu em novembro de 2017. Na decisão, a corte reconheceu a inexistência de tributação, por não ser renda ou lucro, eventual alteração patrimonial em decorrência de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados.
5000463-03.2018.4.03.6143
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/04/2018.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
