Jurídico
25/04/2018 11:32 - Taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial são de obrigação do proprietário do imóvel
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela União contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança, ajuizada por um Condomínio de Brasília/DF, para o recebimento de parcelas condominiais e acréscimos, referentes ao apartamento de propriedade do Ente Público.
Conforme a sentença, a União foi condenada ao pagamento de R$ 9.798,98, acrescidos de correção monetária desde a data da inadimplência e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e também ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Ao recorrer, a União argumentou que a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio é do permissionário que morava no imóvel. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, constituindo responsabilidade do proprietário sua quitação, seja ele quem for, ainda que o bem não esteja sob sua posse direta, assegurando-se a possibilidade de regresso contra quem tenha assumido a responsabilidade pela quitação dos débitos.
Com isso, o magistrado entendeu que, no caso em questão, sendo a União a proprietária do imóvel funcional, e estando as taxas de condomínio em atraso, correta a sentença que a condenou ao pagamento do débito, devidamente atualizado, ao condomínio credor.
Diante do exposto, a Turma nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União, apenas para determinar que, no cálculo dos juros moratórios seja considerado o índice de 1%, fixado na Convenção do Condomínio, até o advento da Lei 11.960/2009, quando deverão ser observados os mesmos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Processo nº: 0038513-13.2007.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 12/03/2018
Data de publicação: 23/03/2018
LC
Fonte: TRF 1ª Região – 24/04/2018.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
