Jurídico
24/04/2018 11:40 - Quarta Turma aumenta honorários com base no limite percentual mínimo obrigatório do novo CPC
Nas ações regidas pelo Código de Processo Civil de 2015, ressalvadas as demandas que envolvam a Fazenda Pública, aquelas nas quais o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais deve obrigatoriamente observar os limites percentuais mínimo e máximo estabelecidos pela lei processual.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que o valor da verba sucumbencial não pode ser arbitrado por equidade ou fora dos limites percentuais fixados pelo novo CPC, ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos 3º e 8º do artigo 85.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a nova lei processual previu as situações nas quais a verba sucumbencial pode ser arbitrada por apreciação equitativa, limitando-as às causas “em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”, diferentemente do que previa o CPC/1973, que trazia hipóteses mais amplas para a fixação de honorários por equidade.
“O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro”, ressaltou.
Limites
O ministro ressaltou que a aplicação de critérios de equidade pressupõe expressa previsão legal, na forma do artigo 140, parágrafo único, do CPC/2015, e que a nova lei processual dispôs que os limites percentuais previstos em seu artigo 85, parágrafo 2º, aplicam-se “independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução do mérito”, como orienta o parágrafo 6º do referido dispositivo. Fora das hipóteses legais, portanto, o magistrado está vinculado aos percentuais definidos pelo novo CPC.
Todavia, “quando autorizado a arbitrar os honorários advocatícios por apreciação equitativa, sabidamente não está o magistrado adstrito aos limites percentuais estabelecidos pelo código”, esclareceu.
Controvérsia
A controvérsia analisada pela Quarta Turma tem origem em uma reconvenção cujos pedidos foram julgados procedentes na primeira instância. Posteriormente, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da parte vencida e julgou improcedentes os pedidos, estipulando os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1 mil.
Ao STJ, a recorrente alegou que a verba honorária sucumbencial deveria ter sido fixada entre os percentuais mínimo e máximo estabelecidos no CPC, calculados sobre o valor atribuído à causa.
Ao dar provimento ao recurso especial, o relator Antonio Carlos Ferreira afirmou que, diante do julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos em reconvenção, não se tratando de demanda de valor inestimável ou irrisório, deve ser reformado o acórdão do tribunal de origem e majorada a verba honorária. Por isso, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu aumentar os honorários sucumbenciais para 10% do valor da causa, fixada em R$ 68.490,24.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1731617
Fonte: STJ – 24/04/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais