Jurídico
20/04/2018 11:55 - Conselho referenda suspensão de desconto automático de contribuição sindical
Decisão atinge servidores do órgão e da Justiça Federal de 1º e 2º graus
O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão desta segunda-feira (16), em Brasília, o Despacho nº CJF-DES-2018/02665, que suspendeu o desconto da contribuição sindical obrigatória aos servidores do órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Para o Colegiado, o desconto só poderá ser realizado quando houver prévia e expressa autorização dos servidores em favor do sindicato representativo da mesma categoria/profissão ou da federação correspondente.
No caso, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA) e um servidor do próprio CJF pediram a suspensão de cobrança do Imposto Sindical dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado. Além disso, solicitaram a obtenção de intervalo de almoço mínimo de trinta minutos. Segundo a relatora do processo, a presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, o pedido de tempo mínimo para intervalo do almoço deve ser analisado separadamente, por conta do eventual impacto na Portaria nº CJF-POR-2016/00184, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores no CJF.
Em relação ao desconto compulsório, a ministra ressaltou que a contribuição sindical discutida não está sendo cobrada dos servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informação repassada pelos respectivos órgãos. “Quanto à suspensão de cobrança do Imposto Sindical [...] com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), passou-se a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador, mesmo daqueles que se filiaram a determinado sindicato, para que se concretize o referido desconto. Portanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) manifestou-se pela necessidade de suspender o desconto, previsto para o mês de março, para resguardar o novo direito conferido pela Lei nº 13.467/2017”, disse em voto.
Por fim, o Colegiado concluiu que o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. A dedução era feita sobre o valor correspondente a um dia do salário no mês de março de cada ano.
Processo nº CF-PES-2012/00181
Fonte: CJF – 19/04/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
