Jurídico
20/04/2018 11:49 - DECISÃO: Proprietário de automóvel que não registra a venda responde solidariamente com o comprador pelas infrações cometidas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), que julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, após o réu não ter comunicado seu novo endereço ao órgão de trânsito nem regularizado a situação do veículo repassado a terceiro.
Em suas razões, o apelante alegou que a notificação de infração não se efetivou, pois o aviso de recebimento de correspondência não foi por ele assinado. Aduziu, ainda, que a regularização do veículo competia a terceiro adquirente e, portanto, eventual infração deveria ser a ele aplicada.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a legislação de trânsito estabelece ao proprietário o dever de comunicar a alteração de endereço e que a anulação do ato administrativo requer a presença de ilegitimidade ou de ilegalidade, o que não ocorreu no caso em exame, pois a notificação de autuação foi remetida para o endereço constante no cadastro do órgão de trânsito. Ressaltou a magistrada que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece a validade da notificação encaminhada ao endereço desatualizado do proprietário que não cuidou de atualizá-lo perante o órgão de trânsito.
A relatora sustentou que não prospera a alegação de que a efetivação da transferência do automóvel se dê pela simples tradição e que a alienação sem registro ou comunicação da venda faz “faz nascer uma relação de solidariedade entre o vendedor e o adquirente em relação às infrações cometidas”.
Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0008344-30.2014.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 04/04/2018
Data de publicação: 16/04/2018
GC
Fonte: TRF 1ª Região – 19/04/2018.
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