Jurídico
18/04/2018 12:19 - Mudança no pagamento de honorários só vale para ações pós-reforma, diz TRT-18
As mudanças no pagamento de honorários sucumbenciais trabalhistas só podem ser aplicadas em casos que tiveram início após a reforma da CLT entrar em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao apreciar o mérito de um mandado de segurança.
Ao iniciar o julgamento, o relator, desembargador Welington Peixoto, observou que a decisão questionada no MS determinou que o impetrante indicasse todos os valores das parcelas requeridas, sob pena de extinção do feito, além de determinar que o autor esclarecesse contradições contidas na inicial da ação trabalhista.
O relator verificou que o intuito do magistrado ao aplicar o disposto no artigo 840, parágrafo 1º (requisitos da petição inicial) e ao artigo 791-A, parágrafo 3º (sucumbência recíproca), ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor em 11/11/2017, foi adequar o feito à nova ordem processual.
“Dito isso, avanço para salientar que é cediço que as normas processuais têm aplicação imediata, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, a teor do disposto no art. 14 do CPC/2015”, afirmou.
Porém, o desembargador adotou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.465.535-SP, de que os honorários sucumbenciais possuem natureza híbrida — material e processual —, de modo que a Lei 13.467/2017 somente pode ser aplicada aos processos ajuizados a partir de sua entrada em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
MS 10080-70.2018
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/04/2018.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
