Jurídico
17/04/2018 11:53 - Turma admite ajuizamento de ação em Estado diverso do da prestação de serviço
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a reclamação trabalhista ajuizada por um operador de motosserra contra a Bemuf Produtos Florestais Ltda., do Paraná, seja julgada pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra (SC), mais próxima de seu domicílio e do local da prestação de serviços, e não em São José dos Pinhais (PR), unidade mais próxima da Justiça do Trabalho no Paraná, a 120 km de distância.
O operador, que residia em Mafra, foi contratado e prestou serviços em Rio Negro (PR), próximo à divisa entre os estados do Paraná e de Santa Catarina. O juízo da Vara do Trabalho de Mafra declarou sua incompetência territorial e determinou a remessa do processo à Vara de São José dos Pinhais, cuja jurisdição abrange Rio Negro. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a remessa. “As eventuais dificuldades financeiras do trabalhador, por si sós, não se constituem em fato suficiente para que a ação trabalhista possa ser ajuizada na Vara do Trabalho de seu domicílio”, registrou o acórdão.
Competência territorial
O artigo 651 da CLT diz que a competência, nas reclamações trabalhistas, é fixada pelo local de prestação de serviços, mas admite exceções. Na hipótese de o empregado ser agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa esteja instalada e, se não houver, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. Outra hipótese é quando o empregador promove atividades fora do lugar onde foi firmado o contrato. Neste caso, o empregado poderá apresentar reclamação na Vara mais próxima do local onde firmou o contrato de trabalho ou de prestação dos serviços.
No recurso de revista ao TST, o operador de motossera argumentou que seria absurdo exigir o deslocamento por 100 km além do local em que prestou serviços para pleitear os direitos trabalhistas sonegados pela ex-empregadora. Sustentou ainda que o artigo 651 da CLT deve ser aplicado “à luz da ideia de alargamento do acesso ao Poder Judiciário”.
Para o ministro Breno Medeiros, relator, a determinação de remessa do processo é desarrazoada, dificulta a garantia de amplo exercício de defesa para a empresa e deixa de assegurar ao trabalhador o acesso à justiça. Segundo sua análise, firmar a competência em Vara do Trabalho mais próxima do local da prestação de serviços viabiliza e facilita a instrução das provas, como o deslocamento das testemunhas arroladas no processo.
O relator destacou ainda que foram superadas regularmente todas as etapas processuais em primeiro grau, com pleno exercício das franquias processuais fundamentais das duas partes. “O debate submetido a esta Corte mostra-se inócuo”, assinalou. “Afinal, se o trânsito da ação em comarca distinta da legalmente prevista assumia potencial de causar danos e despesas à empresa, não menos correto que a essa altura tais hipotéticos prejuízos já se consumaram, não havendo sentido ético, prático, lógico ou jurídico em se anular o processo apenas para fazer prevalecer a ‘forma pela forma’, com a retomada desnecessária de todas as etapas processuais perante outro juízo”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado e determinou o retorno do processo à Vara de Mafra, para que prossiga no julgamento da reclamação trabalhista.
(RR/CF)
Processo: RR-60-68.2017.5.12.0017
Fonte: TST – 17/04/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
