Jurídico
16/04/2018 12:17 - Turma recursal decide que licença maternidade inicia após saída de recém-nascidos da UTI
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, em decisão unânime, reformou sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para considerar que o início da licença maternidade da autora deve se iniciar somente a partir da saída dos gêmeos prematuros da internação. A Turma decidiu, ainda, que os dias em que os gêmeos permaneceram internados devem ser considerados como licença por motivo de doença em pessoa da família.
A juíza de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido de prorrogação de licença-maternidade ajuizado por mãe de trigêmeos que nasceram prematuros e permaneceram em UTI neonatal por 29 dias.
Em 2ª Instância, o relator explicou que a licença maternidade é benefício concedido em prol dos recém-nascidos, que necessitam dos cuidados da mãe por tempo integral, tendo em vista que a convivência com a mãe nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança. Assim, observou que a internação prolongada dos bebês e os diversos problemas de saúde que apresentaram no período – o que acarretou, inclusive, a morte de um deles – impediram a concretização de uma das finalidades da licença, qual seja, a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos.
Para o magistrado, a omissão do legislador não pode inviabilizar o direito das crianças de conviverem com a genitora e de obterem dela os cuidados de que tanto necessitam, especialmente no caso concreto, em que a situação dos neonatos era de extrema fragilidade. Para ele, a contagem da licença maternidade, em razão do princípio do melhor interesse da criança, deve se iniciar somente após a saída dos recém-nascidos da UTI.
Desta feita, com fundamento no princípio do melhor interesse da criança, a Turma Recursal deu provimento ao recurso, para determinar o início da licença maternidade a partir da saída dos gêmeos da UTI e para que o período em que estiveram internados seja considerado como licença por motivo de doença em pessoa da família.
Número do processo: (PJe): 07237199120168070016
Fonte: TJDFT – 12/04/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
