Jurídico
12/04/2018 11:43 - Projeto que permite saque de FGTS a quem pede demissão pode 'acabar' com fundo
Avaliação do governo – que, segundo fontes, busca barrar a proposta – é que medida geraria esvaziamento do FGTS, cujos recursos são usados para financiar políticas públicas
BRASÍLIA – A aprovação em comissão do Senado de um projeto de lei que permite ao trabalhador que pede demissão sacar integralmente o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acendeu um alerta no governo, que considera que a medida tem potencial para “acabar” com o fundo dos trabalhadores.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo busca traçar uma estratégia para barrar a proposta, aprovada hoje na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A medida é considerada uma “irresponsabilidade”.
Hoje os trabalhadores podem sacar o saldo do FGTS nas ocasiões de: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.
Pelo texto aprovado na CAS, trabalhadores que pedem demissão porque receberam outra proposta, por exemplo, poderiam sacar todo o saldo do seu fundo de garantia. A proposta foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). A avaliação no governo é que isso geraria um esvaziamento do FGTS, cujos recursos são usados para financiar políticas de habitação e saneamento.
Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo na comissão, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. A intenção do governo, porém, é barrar a tramitação.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, classificou o projeto de “demagógico” e “eleitoreiro”. Ele avaliou que a proposta não deve prosperar no Congresso Nacional. “Não tem sentido, quebra o FGTS no dia seguinte. As pessoas deveriam fazer contas e ter responsabilidade ao tratar de algo tão sério quanto o FGTS”, disse. Inclusive a própria votação foi feita num cochilo do governo, que não tinha base na hora”, afirmou.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.
Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli,
Fonte: O Estado de S.Paulo – 12/04/2018
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