Jurídico
10/04/2018 11:33 - Juíza derruba decreto de Temer que aumentou imposto dos combustíveis
Aumentar tributos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valor de tributo por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
O Decreto 9.101/2017 teve como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. Porém, segundo a juíza, não pode o governo federal, "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".
O decreto já havia sido suspenso em decisão liminar, proferida pelo juiz substituto Renato Borelli. A Advocacia-Geral da União conseguiu manter a norma no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que o decreto é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente.
Já a sentença, assinada na quarta-feira (4/4), volta a suspender o texto e repete os fundamentos da liminar. Além do princípio da legalidade tributária, a decisão de primeiro grau considera que houve ofensa ao planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal — nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
"A lesividade, por sua vez, resta consubstanciada na premissa básica de o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando o que se está diante da supressão de garantias fundamentais", complementou a juíza.
A sentença foi proferida na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para quem o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas.
Quando suspendeu a liminar, o presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, criticou a posição do juiz que concedeu a liminar e falou que o país vive “exacerbado” desequilíbrio orçamentário, tendo de trabalhar com “déficit bilionário”.
“Decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, afirmou.
Agora, no entanto, o decreto deve deixar de voltar a valer com a sentença. "Conforme já demonstrado na decisão em que foi apreciado o pedido de liminar, resta clara a ilegalidade e a lesividade do ato ora atacado. A ilegalidade, no caso dos autos, é patente, pois o Decreto 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da anterioridade nonagesimal, vai de encontro ao princípio da legalidade tributária", declarou a juíza.
Clique aqui para ler a sentença.
1007839-83.2017.4.01.3400
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/04/2018

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais