Jurídico
09/04/2018 11:52 - União poderá ampliar bloqueio de bens de sócios de empresas
A prática de bloqueio de bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial poderá ser ampliada pela União. A medida, utilizada até então apenas em casos de dissolução irregular de empresas, ganhou força com a derrubada pelo Congresso Nacional dos 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas.
Um aumento no uso dessa ferramenta deve ocorrer porque o artigo 20-D da Lei nº 13.606, antes vetado, cria um procedimento administrativo que possibilita à União, ao verificar indícios de atos ilícitos, apurar a responsabilidade de terceiros por débito inscrito em dívida ativa. O bloqueio de bens de empresas sem autorização judicial está previsto no artigo 20-B da mesma lei, que entra em vigor em junho.
A derrubada dos vetos, que ocorreu esta semana, é vista com bons olhos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por fortalecer a cobrança dos créditos da União. Por nota, o órgão afirma que o procedimento de corresponsabilização administrativa – que alcança bens de terceiros – já vem sendo efetuado, com base na Portaria PGFN nº 948, de 2017, "sempre respeitando os direitos fundamentais do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa."
Contudo, a portaria é específica para casos de dissolução irregular de empresa devedora, enquanto a lei é abrangente. Mas para a PGFN poder notificar terceiros para prestar depoimentos e pedir informações, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais sobre terceiros, conforme estabelece o artigo 20-D, será necessária prévia regulamentação, segundo a procuradoria.
O presidente Temer havia vetado o artigo 20-D porque "o dispositivo cria um novo procedimento administrativo, passível de lide no âmbito administrativo da PGFN". Além disso, segundo as razões do veto, a proposta não deixa claro o seu escopo, nem os limites das requisições, tampouco os órgãos afetados. "Assim, ao carecer de maior detalhamento, o dispositivo traz insegurança jurídica", diz o texto do veto.
Para tributaristas, a derrubada do veto ao artigo 20-D traz mais insegurança jurídica. "O artigo 20-B instituiu a penhora de bens e esse outro dispositivo cria a possibilidade de responsabilizar terceiros sem a necessidade de medida judicial. Congregando as duas medidas, poderão ser bloqueados bens de sócios e diretores", afirma a advogada Valdirene Franhani Lopes.
Segundo Valdirene, o artigo antes vetado cria um procedimento próprio para a PGFN responsabilizar terceiros, meramente por indício de ato ilícito, como um planejamento tributário visto pela fiscalização como simulação. "Cria um ambiente de investigação distante do processo judicial."
O dispositivo, de acordo com o diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Hélcio Honda, dá margem para o Fisco interpretar que pode bloquear bens de sócios e administradores responsáveis por ato ilícito. A Fiesp é amicus curiae (participa como interessadas na causa) em uma das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) que questionam o artigo 20-B.
O artigo foi regulamentado, no início de fevereiro, pela Portaria nº 33 da PGFN. A norma permite ao devedor apresentar bens em garantia para evitar o bloqueio compulsório e impõe um prazo de 30 dias para a PGFN entrar na Justiça com execução fiscal após aplicar a medida, sob risco de liberação do bem. "Talvez essa portaria seja revisada para regulamentar também o artigo 20-D", diz Honda.
Para o advogado Fabio Calcini, que participou ontem de audiência pública para debater com a PGFN e a Receita Federal a regulamentação da penhora (ver abaixo), somente o Judiciário poderia reconhecer ato ilícito e permitir a constrição dos bens de sócio ou administrador considerado como responsável solidário por débito tributário. "Esse dispositivo abre a possibilidade de a PGFN buscar bens de terceiros na esfera administrativa. É tão inconstitucional quanto o artigo 20-B", afirma.
A PGFN já tende a responsabilizar terceiros com base em meros indícios, segundo a advogada Daniela Zagari. "Com essa norma, fica mais legitimada a fazê-lo", diz. Porém, a tributarista critica a responsabilização administrativa de terceiros após procedimento investigativo unilateral. "O processo investigativo deve obedecer o princípio constitucional do devido processo legal, ou seja, no Judiciário, com direito de defesa. É um contrassenso que a investigação seja feita pela própria parte interessada", diz.
A tributarista defende também, como já alegado nas Adins que contestam o artigo 20-B no Supremo Tribunal Federal (STF), que matéria tributária é privativa de lei complementar – a Lei nº 13.606/2018 é ordinária.
Laura Ignacio - São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 06/04/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
