Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/04/2018 11:51 - Marco temporal para aplicação de honorários sucumbenciais é a data da audiência e não da prolação da sentença

Considerando que a audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) foi realizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença que condenara a trabalhadora a pagar 15%, sobre o valor atualizado da causa, de honorários ao advogado da empresa.

 

Os pedidos da empregada foram todos indeferidos pelo juiz Alexandre Knorst, da 3ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo-SP. Assim, diante da sucumbência total, o magistrado condenou a trabalhadora, a quem concedeu o benefício da gratuidade da justiça, ao pagamento de honorários sucumbenciais.

 

No julgamento, proferido em dezembro do ano passado, Knorst defendeu que as normas de direito processual introduzidas pela reforma trabalhista aplicavam-se imediatamente aos processos em curso. Para ele, o marco temporal que determina a aplicabilidade, ou não, das novas regras de natureza processual, é a data da prolação da sentença.

 

Inconformada com a decisão, a trabalhadora interpôs recurso ordinário afirmando que merecia ser reformada a sentença no tocante aos honorários de sucumbência.

 

Ao analisar o caso, a 18ª Turma do TRT-2 entendeu que não pode ser aplicado o dispositivo da nova legislação, porque a Lei nº 13.467/17 não estava em vigor na data da primeira audiência. "Entender de forma contrária, é aplicar a lei de forma retroativa, quando a litiscontestatiojá foi formada".

 

Para os magistrados, os honorários sucumbenciais somente podem incidir em relação às ações iniciadas após a vigência da reforma trabalhista.

 

No acórdão de relatoria do desembargador Sergio Pinto Martins, os magistrados destacaram ainda que, na defesa juntada no dia anterior à audiência una, realizada em dezembro de 2017, a empresa postulou que não fosse aplicada a reforma trabalhista.

 

De acordo com a decisão, a reclamada ressalvou "expressamente que, interposta a reclamação antes da vigência da Lei nº 13.467, deveria ser observada a lei anterior no que tange às questões processuais quanto aos honorários advocatícios e sucumbência".

 

Logo, para a 18ª Turma, "não pode a empresa, agora em contrarrazões, pretender a aplicação da lei nova, já que lhe foi favorável, em detrimento do pedido expresso constante da contestação".

 

Assim, concluíram que não é possível o juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não tinha dado ao empregado a oportunidade de exercer o contraditório. E declararam que, no caso, o deferimento de honorários sucumbenciais violaria previsão constitucional e implicaria decisão surpresa.

 

Desse modo, a 18ª Turma decidiu excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.

 

(Processo nº 1001899-78.2017.5.02.0603)

 

Texto: Silvana Costa Moreira

 

Fonte: TRT 2ª Região – 06/04/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>