Jurídico
06/04/2018 11:40 - Tributaristas criticam prazo curto da PGFN para regularização do contribuinte
Tributaristas estão preocupados com a disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pela preferência para cobrar dívidas dos cidadãos. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, a disputa pode prejudicar o contribuinte.
A Receita acusa a PGFN de ter reduzido o tempo para os contribuintes regularizarem a situação diante do Fisco. Além disso, alega interferência no processo administrativo especial que o órgão conta para fazer a cobrança para débitos tributários acima de R$ 10 milhões de pessoas físicas e empresas.
A Portaria PGFN 33/2018 obriga a Receita a enviar o processo à procuradoria para inscrever o contribuinte na Dívida Ativa da União, antes do período de mais de 180 dias em que ela tenta cobrar os impostos de maneira amigável. Os créditos inscritos em Dívida Ativa são acrescidos de encargos legais. A portaria em questão é a mesma que regulamentou o bloqueio de bens de inscritos na dívida sem decisão judicial. Esse ponto já foi questionado em algumas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
O advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, diz que a abreviação do tempo da fase de cobrança administrativa pela Receita prejudica o cidadão. “Nesse embate o único que sai prejudicado é o contribuinte”, afirmou. Apesar disso, ele diz que o dispositivo acertou ao regulamentar a revisão da inscrição na dívida ativa, por exemplo.
Na opinião de Breno Dias de Paula, presidente da comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a PGFN regulamenta e impõe procedimentos administrativos “de forma explícita” para justificar acréscimo de encargos legais, que podem chegar a 20%. “Os integrantes de ambas as carreiras devem se unir em prol do interesse público e da sociedade. E os contribuintes não devem abrir mão do direito ao devido processo legal e contraditório, verdadeiras garantias fundamentais, perante o Poder Judiciário", acrescentou.
A tributarista Rebeca Drummond de Andrade, do Andrade Advogados Associados, opina na mesma linha do membro da OAB. Para ela, é preciso diálogo institucional e regras claras, sobretudo no campo tributário. ”O contribuinte precisa saber se tem chance de ser intimado no âmbito do processo administrativo especial ou se os débitos serão logo inscritos em dívida ativa. Se os órgãos da própria administração não se entendem, como será possível que os contribuintes saibam as regras do jogo?”
Para Eduardo Uchôa Athayde, do escritório da Fonte Advogados, a ampliação do conjunto de atos administrativos relacionados à exigência dos créditos fazendários é relevante para toda a sociedade, mas a utilização de tais instrumentos deve respeitar as normas constitucionais e as garantias conferidas aos contribuintes. “Por conta disso, quando a PGFN delibera isoladamente e define um procedimento mais gravoso em desfavor do devedor do tributo e a exclusão de uma etapa administrativa cujo volume de êxito na satisfação do crédito tributário é elevada, está descumprindo o dever de eficiência e cooperação com os contribuintes”, afirmou.
Por Marcelo Galli
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/04/2018.
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