Jurídico
06/04/2018 11:38 - Medida provisória sobre tributação de fundos de investimento perderá validade
Também deixará de valer, no domingo, a MP que adia reajustes salariais e aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais. Ambos os textos não foram analisados a tempo por Câmara e Senado
Duas medidas provisórias perderão a vigência no próximo domingo (8): a MP 805/17, que adia reajustes salariais e aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais de 11% para 14%; e a 806/17, que muda a forma de tributação de fundos fechados de investimento, antecipando sua cobrança.
No caso da MP 806/17, editada em outubro de 2017, o projeto de lei de conversão do deputado Wellington Roberto (PR-PB) foi aprovado pela comissão mista em 7 de março de 2018, e a Câmara dos Deputados recebeu o relatório do colegiado em 15 de março.
Entretanto, a tramitação de uma MP vinda de comissão mista somente começa na Casa quando é feita a leitura do ofício de recebimento da decisão dessa comissão, o que não ocorreu até o momento.
A MP antecipou a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento fechados, caracterizados como aqueles usados por investidores de alta renda e cujo resgate somente pode ocorrer no prazo final de seu vencimento, quando é cobrado o tributo.
A principal novidade no projeto de lei de conversão do deputado Wellington Roberto foi a retirada da antecipação do tributo dos rendimentos anteriores a 31 de maio de 2018. Segundo o governo, na época da edição da medida provisória, a estimativa era de arrecadação líquida de R$ 6 bilhões.
Para o relator, isso constituiria cobrança retroativa, proibido pela Constituição. Os cotistas desses fundos já pagam imposto, mas apenas no momento do resgate que, pelas regras, ocorre no fim do período de aplicação estipulado.
Wellington Roberto também postergou o começo da nova sistemática de tributação antecipada, de 1º de junho de 2018 para 1º de janeiro de 2019.
Essa tributação antecipada se caracteriza pela cobrança semestral de 15% dos rendimentos do período de seis meses, com recolhimento no último dia de maio e de novembro, e não mais apenas no fim da duração do fundo fechado. Isso já vale atualmente para os fundos abertos, em sistemática conhecida como “come-cotas”.
Servidores
Por sua vez, a MP 805/17 foi editada em 30 de outubro de 2017 e, em 18 de dezembro do mesmo ano, o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o adiamento dos reajustes salariais e do aumento da contribuição à Previdência.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”
Após a decisão liminar, cumprida pelo governo federal a partir de 1º de janeiro de 2018, a comissão especial que analisaria a matéria paralisou seus trabalhos.
A expectativa do governo era economizar cerca de R$ 5 bilhões em 2018. A MP também mudava regras para a concessão de auxílio-moradia a servidores do Executivo federal.
Na sistemática introduzida pela MP, a ajuda de custo era reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. Já o auxílio-moradia passaria a ser sujeito a regime de redução progressiva, com diminuição de vinte e cinco pontos percentuais a cada ano a partir do segundo, deixando de ser devido após o quarto ano de recebimento.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias – 05/04/2018.

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