Jurídico
05/04/2018 11:47 - Metalúrgico terá analisado pedido de diferenças por redução salarial efetivada em 1997
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um metalúrgico da Votorantim Siderurgia S.A. e afastou a prescrição total de sua pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de redução salarial ocorrida em 1997. A decisão segue o entendimento de que, no caso de parcelas sucessivas, a prescrição é parcial quando se tratar de direito assegurado por preceito de lei – no caso, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República, que garante a irredutibilidade do salário.
Demitido após 29 anos de trabalho na empresa, onde atuou como operador, o metalúrgico ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) afirmando que em dezembro de 1997, quando a empresa alterou o turno de seis para oito horas, o valor do salário-hora foi reduzido. Entendendo que a alteração foi ilícita, pleiteou o pagamento das diferenças dela decorrentes.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, entenderam que houve prescrição total em relação à parcela, tendo em vista que a alteração ocorreu em 1997 e a ação foi ajuizada somente em 2010.
No exame do recurso de revista do metalúrgico ao TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, segundo a parte final da Súmula 294 do TST, a pretensão a diferenças salariais decorrentes de redução de salário se sujeita à prescrição parcial, por se tratar de pedido que envolve prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado relativa a parcela assegurada, também, por preceito de lei. “Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao considerar prescrita a pretensão sobre as diferenças decorrentes da alteração da jornada, contrariou a parte final da súmula”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho para exame do mérito do pedido.
(LC/CF)
Processo: RR-2251-18.2012.5.01.0551
Fonte: TST – 05/04/2018.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
