Jurídico
05/04/2018 11:46 - Receita Federal publica norma sobre receitas de exportação
A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa nº 1.801, que pode abrir caminho para a tributação de variações cambiais positivas pelo PIS/Cofins. A norma também extingue a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), exigida de exportadores.
Agora, as informações sobre o uso de recursos mantidos no exterior relativos a exportações de mercadorias e serviços serão prestadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no caso das pessoas jurídicas, e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), para as pessoas físicas.
Na opinião de advogados tributaristas, a norma estabelece um corte temporal para a aplicação da alíquota zero do PIS/Cofins sobre variação cambial nas vendas externas de bens e serviços. De acordo com o parágrafo 1° do artigo 3º da IN, para fins de aplicação da alíquota zero das contribuições sociais incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data da liquidação do contrato de exportação ou do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
O benefício da alíquota zero, porém, conforme o parágrafo 2° do mesmo dispositivo, não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.
O sócio da área tributária do Costa e Tavares Paes Advogados, Leonardo Castro, interpreta o dispositivo como uma tentativa não explícita da Receita Federal em tributar a variação cambial decorrente das receitas de exportações, sobretudo quando o dinheiro ficar parado na conta do exportador.
"A isenção não alcança as variações cambiais após o recebimento dos recursos. Ou seja, qualquer variação cambial do dinheiro parado no exterior poderá ser tributada, se positiva, pelas duas contribuições a alíquota de 4,65%", diz o advogado.
O tributarista Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Mathes Advocacia, também acredita no interesse da Receita em buscar informações com maior clareza e, com isso, permitir eventual exigência de PIS/Cofins nas variações cambiais positivas. "A instrução normativa reforça a posição do Fisco em tributar as receitas financeiras para os períodos posteriores à liquidação dos contratos de câmbio", diz.
Sobre a extinção da Derex, o advogado ressalta que, na prática, houve uma troca de formato para o envio de informações ao Fisco pelos exportadores, agora com dados mais precisos, por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Uma eventual tributação, contudo, na opinião de Calcini, violaria a impossibilidade de se tributar as receitas de exportação, conforme o artigo 149, parágrafo 2º, inciso 1. "Essa imunidade abrange todas as receitas que decorrem da exportação", conclui.
Sílvia Pimentel - São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 04/04/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais