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04/04/2018 12:17 - Congresso derruba veto a parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Em sessão nesta terça (3), parlamentares também derrubaram vetos parciais a projetos sobre agentes de saúde e o Refis Rural

 

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (3), três vetos a projetos de lei que passarão a ter vigência após a promulgação. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. Como se trata de um veto total, o texto será publicado como nova lei.

 

Também foram derrubados os vetos parciais ao PL 6437/16, que reformula parâmetros de remuneração e atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e ao PL 9206/17, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

 

O projeto sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2017 e vetado em janeiro de 2018.

 

No veto, o governo argumentou que, por ser o Simples Nacional um regime de tributação diferenciado, com alíquotas menores, não caberia o parcelamento com a consequente exclusão do empresário em dívida. O Ministério da Fazenda também disse que o parcelamento iria contra a emenda constitucional do teto de gastos.

 

Entretanto, após negociações no decorrer dos primeiros meses do ano, o próprio governo passou a defender a derrubada do veto, sem especificar como lidará com o impacto orçamentário, previsto para o próximo ano.

 

Pagamento alongado

De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o parcelamento valerá para débitos vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

 

As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

 

O restante poderá ser pago com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;

- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou

- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Agentes comunitários

Quanto ao projeto sobre atribuições dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (PL 6437/16), do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), serão incorporados à Lei 13.595/18 vários itens.

 

Pouco antes da votação, porém, um acordo do governo com a categoria manteve três itens vetados. Um deles estipulava que, das 40 horas semanais de carga horária, 10 horas poderiam ser usadas para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

 

Foi mantido ainda veto a dispositivo que previa a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público no sentido de assegurar a regularização do vínculo direto entre os agentes e órgão ou entidade da administração.

 

Entre os pontos restabelecidos com a derrubada dos vetos está a concessão de indenização de transporte por despesas com locomoção, conforme regulamento.

 

A garantia de que os agentes deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento é outro ponto restaurado pelos parlamentares.

 

Além disso, diversas atividades listadas no projeto são restabelecidas como típicas dos agentes de saúde e/ou dos agentes de combate a endemias, sejam elas no âmbito da assistência multiprofissional em saúde da família, em mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde ou no âmbito da vigilância epidemiológica.

 

Nesse tópico, o governo argumentara que os vetos eram necessários para evitar a impressão de que algumas atividades seriam de competência privativa, “o que não seria adequado”.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PLP-171/2015

PL-6437/2016

PL-9206/2017

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Marcelo Oliveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 03/04/2018.

 

 

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