Jurídico
04/04/2018 12:16 - Derrubado veto a regras para pagamento de débitos previdenciários rurais
Na sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (3), os parlamentares também derrubaram o veto a vários dispositivos do Projeto de Lei 9206/17, já transformado na Lei 13.606/18.
Essa lei disciplina o chamado Refis Rural (Programa de Regularização Tributária Rural – PRR). O programa pretende facilitar o pagamento de dívidas relacionadas à contribuição do setor para a Previdência Social, diminuindo também as alíquotas incidentes para o futuro.
Contudo, na tramitação da proposta, que retomou parte do texto da MP 793/17 após a perda de sua vigência, a relatora, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), incorporou várias demandas para renegociações de outros tipos de dívidas rurais.
Na maior parte das justificativas dos vetos, o Executivo argumentou que os novos benefícios impactam o custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na lei orçamentária e “indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no País.”
Prejuízo fiscal
No pagamento dos débitos relacionados à Previdência foi restabelecida a possibilidade de uso, pelas empresas devedoras, do prejuízo fiscal e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar o saldo que restar após a entrada.
Isso valerá para os débitos perante a Receita Federal e para os iguais ou menores que R$ 15 milhões junto à PGFN.
Poderão ser usados créditos obtidos com prejuízo e base negativa apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, próprios ou de empresas coligadas, controladas ou controladoras.
O crédito será calculado com a aplicação de 25% sobre o prejuízo e de 20% sobre a CSLL negativa no caso de bancos e corretoras; de 17% sobre cooperativas de crédito; e de 9% para as demais pessoas jurídicas.
No veto, o governo argumentara que a permissão seria contra o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Dívidas com cooperativas
Para as cooperativas de crédito rural centrais ou singulares, em operações de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), outro ponto vetado e restabelecido concede desconto de até R$ 12 mil por operação.
O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida perante o banco e não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.
Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.
Mais recentes
Para operações junto ao Pronaf mais recentes, contratadas até 30 de dezembro de 2015, o texto concede descontos para quitação até 31 de dezembro de 2018.
Contratos firmados até 31 de dezembro de 2006 terão 80% de desconto; de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2011, 50%; e de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015, 40%.
O desconto não valerá para operações contratadas nas áreas de abrangência da Sudene e da Sudam e será aplicado sobre o saldo devedor sem bônus, multa, mora ou outros encargos.
Dívida ativa
Quanto às dívidas inscritas em dívida ativa da União, o texto permite a concessão de descontos e inclui inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. Sobre o valor consolidado serão aplicados descontos percentuais e de valor fixo em montantes superiores aos já aplicados por meio da Lei 13.340/16.
As sete faixas atuais são reduzidas para cinco, com a concentração dos descontos percentuais entre 95% (pequenos produtores) e 75% (grandes produtores).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias – 03/04/2018.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
