Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/04/2018 14:10 - Trabalhador rural consegue benefício da justiça gratuita mesmo sem comprovar insuficiência

A primeira turma do TRT-ES concedeu o benefício de justiça gratuita a um trabalhador rural condenado a pagar R$100,00 de custas processuais em primeira instância. Os desembargadores acordaram que, como o reclamante ajuizou a ação antes da reforma trabalhista, não se poderia exigir que ele comprovasse insuficiência de recursos.

 

O empregado procurou a Justiça do Trabalho em outubro de 2017 pleiteando o pagamento de horas extras e descanso semanal. Alegou que trabalhava de segunda a sábado das 6h às 18h, com uma hora de almoço e aos domingos das 6h às 12h. No entanto, seu testemunho apresentou contradições e o juízo concluiu que a jornada não ultrapassava as 44 horas semanais.

 

A empregadora, por sua vez, comprovou o pagamento do descanso semanal remunerado e apresentou depoimentos unânimes em afirmar que o horário de saída era 16h. Já as testemunhas do autor foram consideradas suspeitas após admitirem que frequentavam a casa do empregado. Por isso, no segundo grau, o reclamante alegou cerceamento de defesa, o que foi negado pelo Tribunal. 

 

Ao ser condenado em primeira instância a pagar R$ 100,00 de custas processuais, o trabalhador entrou com recurso apresentando apenas declaração de hipossuficiência, pois estava desempregado. Apesar de a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) impor alterações para esse tipo de benefício, exigindo a comprovação da insuficiência, os desembargadores concluíram que ela não se aplicava à ação, pois o processo fora iniciado antes da nova lei.

 

O relator, des. Cláudio Armando Couce de Menezes, declarou que "sob pena de mitigação do duplo grau de jurisdição e do acesso à Justiça, não se pode exigir que o reclamante comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo para que seja conhecido seu apelo, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, inclusive sob pena de violação ao conteúdo do NCPC (artigo 10, NCPC), e em face das mitigações da 'teoria do isolamento dos atos processuais', previstas no novo Código de Processo Civil, conforme se afere, por exemplo, do caput do artigo 1046".

 

PROCESSO nº 0000890-86.2017.5.17.0181

 

Fonte: TRT 17ª Região – 02/04/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>