Jurídico
02/04/2018 12:06 - Juiz pode homologar recuperação judicial mesmo sem certidões fiscais
É possível homologar plano de recuperação judicial mesmo quando a empresa deixa de apresentar certidões de regularidade fiscal, porque a existência desses documentos não tem relação direta com o processamento das execuções fiscais.
Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou agravo de instrumento da Construtora Alfer, MC Terraplanagem e Locações e A.F. Barison e homologou seu plano de recuperação.
Pela falta de certidões negativas de débitos fiscais, a 2ª Vara Cível de Primavera do Leste não havia validado o plano de reestruturação da empresa, aprovado pela assembleia geral de credores. Contra essa decisão, as companhias interpuseram agravo de instrumento.
Representadas pelo advogado João Tito Schenini Cademartori Neto, do Galdino, Sguarezi e Vieira Advogados Associados, as empresas alegaram que os tributos necessários ao seu funcionamento estão sendo pagos. Também alegaram que, logo que for editada norma estabelecendo parcelamento fiscal mais vantajoso, vão se regularizar e solicitar as certidões.
Segundo empresas, os credores demonstraram confiança de que suas crises são passageiras. Porém, a exigência das certidões tributárias é um obstáculo a essa retomada, argumentaram as companhias.
Precedentes do STJ
A relatora do caso, Cleuci Therezinha Chagas Pereira da Silva, reconheceu que o artigo 57 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) exige certidões negativas de débitos tributários para homologação do plano de recuperação judicial.
No entanto, a magistrada lembrou que essa regra foi relativizada pelo STJ (REsp 1.187.404). Na ocasião, a corte entendeu ser desnecessária a apresentação das certidões, uma vez que ainda não havia lei que disciplinasse o parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação judicial.
A situação mudou com a edição da Lei 13.043/2014, que permitiu a empresas em reestruturação parcelar dívidas tributárias federais em até 84 meses. Porém, essa norma não tratou dos tributos estaduais e municipais, apontou Cleuci. E mais: esse plano não reflete a realidade das companhias em reabilitação, uma vez que não oferece vantagens de juros, disse.
“Nesse contexto, a exigência das certidões negativas acarretará a impossibilidade de processamento do plano de recuperação judicial, o qual foi aprovado pela assembleia-geral e levará as empresas a terem frustrada a pretensão de soerguimento e com isso poderão deixar de existir e cumprir a função social que lhes é própria”, avaliou a desembargadora.
Ela também lembrou que os créditos tributários têm preferência de recebimento perante os demais e possuem rito de execução próprio, que não se suspende com a recuperação judicial da empresa. Nesse sentido, a relatora citou outro precedente do STJ (AgRg no AREsp 543.830).
No julgamento de 2015 – depois, portanto, da Lei 13.043/2014 –, os ministros mantiveram seu entendimento de que é possível prosseguir com a recuperação judicial mesmo sem a apresentação das certidões tributárias. Afinal, elas não afetam as execuções fiscais.
Dessa maneira, Cleuci votou por aceitar o recurso e homologar o plano de recuperação judicial das empresas. Os demais desembargadores seguiram seu entendimento.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais