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29/03/2018 11:09 - CMN - Votos do Banco Central

Reunião de 28/3/2018

 Agenda BC+: BC reduz alíquotas dos compulsórios nos depósitos à vista e de poupança.


O Banco Central, no âmbito do programa Agenda BC+, pilar "Crédito mais Barato", reduziu a alíquota de recolhimento dos depósitos a vista de 40% para 25%. Também reduziu as alíquotas do encaixe obrigatório dos depósitos da poupança de 21% para 20%, no caso da poupança rural, e de 24,5% para 20%, para as demais modalidades de poupança. O impacto agregado das medidas pode ser estimado em R$ 25,7 bilhões devolvidos ao Sistema Financeiro Nacional.



O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou a Resolução nº 4.650 e o BC publicou a Circular nº 3.890, que promovem alterações nas normas relativas ao encaixe obrigatório dos recursos captados em depósitos de poupança e ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista.  Essas medidas dão continuidade ao processo de readequação dos níveis estruturais dos recolhimentos compulsórios e de simplificação de regras.



A Resolução nº 4.650 traz a alíquota do encaixe obrigatório dos depósitos de poupança aos níveis históricos praticados nos anos anteriores à crise de 2008 e tem potencial para induzir a redução do custo do crédito, por meio da liberação de recursos atualmente recolhidos pelas instituições junto ao Banco Central.



Já a Circular nº 3.890 trouxe diversas medidas que simplificam e aperfeiçoam as normas do recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Tais alterações abarcam: a eliminação da prerrogativa de dedução dos depósitos de governo, captados por instituições financeiras públicas, da base de cálculo do compulsório; a eliminação da prerrogativa do uso do saldo de caixa para cumprimento da exigibilidade; a redução da alíquota de recolhimento dos depósitos a vista de 40% para 25%; e o aumento, de R$ 70 milhões para R$ 200 milhões, da dedução dos valores sujeitos a recolhimento.

As alterações nas regras do recolhimento sobre recursos à vista propiciam a possibilidade de: eliminar a assimetria de tratamento quanto aos depósitos de entes governamentais; otimizar a gestão do caixa com estímulos ao uso de instrumentos eletrônicos de pagamento e à interoperabilidade dos terminais ATM; e diminuir os custos de observância para todo o sistema.

Agenda BC+: CMN aprova Resolução para estimular concorrência na oferta de produtos financeiros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.649, que veda aos bancos limitar ou impedir o acesso de instituições de pagamento e de outras instituições autorizadas às seguintes operações:

I - débitos autorizados pelo titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

II - emissão de boletos de pagamento;

III - transferências entre contas no âmbito da mesma instituição;

IV - Transferência Eletrônica Disponível (TED); e

V - Documento de Crédito (DOC).

A medida busca a maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos usuários finais, considerando que as instituições de pagamento e as instituições não bancárias necessitam, para viabilizar, de forma mais barata e eficiente, determinados produtos e serviços, ter acesso a serviços e a instrumentos de transferência de recursos operados majoritariamente pelos bancos comerciais e múltiplos.

Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura, especialmente no tocante ao fluxo financeiro entre as instituições ofertantes.

A nova disciplina será aplicada, a partir de 2 de julho de 2018, para os serviços de emissão de boleto, transferências, TED e DOC, e a partir de 1º de novembro de 2018 para o serviço de débito autorizado.

Agenda BC+: CMN e BC adotam medidas para prevenir lavagem de dinheiro e estimular a eficiência do sistema financeiro

O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 4.648, que veda que as instituições financeiras recebam boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$ 10 mil com a utilização de recursos em espécie, e o Banco Central do Brasil aprovou a Circular nº 3.889,   determinando que as instituições financeiras implementem registro específico de recebimentos de boleto de pagamento pagos com recursos em espécie.

O conjunto de medidas visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro, bem como aumentar a eficiência do sistema financeiro, em particular, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e de controle nos pagamentos de boletos em espécie.

Para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a vedação.

As instituições deverão realizar ampla divulgação da medida a seus clientes e usuários.

A vedação para pagamento em espécie entra em vigor em 28 de maio de 2018 e a obrigação de registro específico em 11 de março de 2019.

VOTO: CMN e Banco Central estabelecem regras e procedimentos para atuação como agente fiduciário em emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.647, que estabelece requisito adicional para a atuação como agente fiduciário em emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

O novo regramento prevê que a atuação de uma instituição como agente fiduciário se condiciona à ausência de restrições em relação à reputação dos seus controladores. Adicionalmente, foram definidas as hipóteses em que a autorização para atuar como agente fiduciário, concedida a companhias securitizadoras de créditos imobiliários, pode ser cancelada de ofício pelo Banco Central.

Com relação ao mesmo tema, a Diretoria Colegiada do Banco Central editou a Circular nº 3.891, que autoriza as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários a atuarem como agentes fiduciários, bem como estabelece os procedimentos para instrução do processo de autorização para o exercício dessa função por parte das companhias securitizadoras de créditos imobiliários.

As regras instituídas pelo CMN e pelo Banco Central, ao tempo que conferem transparência e agilidade aos processos de autorização, permitem aferir a capacidade dos interessados em cumprir com as atribuições inerentes à função de agente fiduciário estabelecidas pela legislação e pela regulamentação em vigor.

 

Fonte: 


Banco Central do Brasil 


Assessoria de Imprensa 


imprensa@bcb.gov.br 


Brasília, 28 de março de 2018.

 

 

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