Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/03/2018 10:46 - Fim de contribuição obrigatória respeita liberdade sindical, diz AGU

O fim da contribuição obrigatória, uma das mudanças da reforma trabalhista, respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das associações, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. A opinião é da Advocacia-Geral da União, em manifestação no Supremo Tribunal Federal.

 

O órgão respondeu ação protocolada pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil contra a mudança feita pela Lei 13.467/2017.

 

A autora afirma que, para cumprir a Constituição e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e, consequentemente, enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.

 

A AGU discorda. Afirma que os sindicatos contam com outros meios para se custear, como as contribuições de confederações sindicais, as mensalidades e taxas assistências que podem ser cobradas de filiados, além do recebimento de honorários em causas trabalhistas em que atuem como assistente ou substituto processual.

 

“A instituição da facultatividade na cobrança das contribuições sindicais não é medida que possa ser tida como violadora, por si só, dos dispositivos constitucionais que garantem a assistência judiciária aos necessitados ou dos demais direitos sociais protegidos por meio dos sindicatos”, diz a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

 

A ministra e os demais signatários do documento rejeitam ainda o argumento de que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar. 

 

Segundo a manifestação, o próprio STF já considerou dispensável lei complementar para tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo de contribuição. Por isso, o órgão considera "evidente" que a extinção de cobrança pode ocorrer por lei ordinária.

 

O ministro Edson Fachin relata esta e pelo menos outras 14 ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.

 

Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.

 

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.

 

ADI 5.887

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/03/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>