Jurídico
29/03/2018 10:44 - Projeto institui lei para regular obrigações mercantis
A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria normas para regular as obrigações mercantis (PL 9324/17). Apresentado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o projeto regula todas as obrigações contraídas por empresários, relacionadas ao exercício de sua atividade econômica, e todos os atos de comércio praticados por quem não seja empresário.
“Esperamos contribuir para a desejável segurança jurídica para as transações comerciais, com reflexos para o maior desenvolvimento econômico da nação”, justifica o parlamentar.
Princípios e interpretação
Segundo o texto, as obrigações mercantis serão regidas pelos princípios da liberdade de contratar, da autonomia da vontade privada, da plena vinculação das partes ao contrato e da boa-fé.
Os contratos mercantis deverão ser interpretados “no sentido que mais se aproxime da intenção manifesta das partes, em detrimento daquele resultante de interpretação literal”.
A conduta das partes subsequente à contratação deverá ser considerada na interpretação das obrigações contratuais. Quando houver prática difundida em âmbito internacional, esta também deverá ser considerada para identificação dos padrões seguidos naquele segmento da atividade econômica.
Contratos
Conforme o projeto, os contratos mercantis não estarão sujeitos à forma ou meio específicos para sua formalização, exceto quando a lei expressamente assim o prever.
Quando a contratação for feita entre ausentes, a formação do contrato poderá ser impugnada por uma das partes, provando que não se manifestou favoravelmente à contratação, desde que o faça antes de dar início à execução do contrato.
A proposta fixa ainda que, salvo prova em contrário, presume-se que o contrato verbal será celebrado por prazo indeterminado, pelo preço de mercado e nas condições usualmente praticadas.
De acordo com o texto, não se aplicará aos contratos mercantis, exceto em casos de extremada desproporcionalidade entre as prestações de cada um dos contratantes, o instituto da lesão.
Os contratos mercantis poderão ser revistos quando o seu cumprimento se tornar demasiadamente oneroso para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em razão de fatos que alterem substancialmente o equilíbrio das prestações inicialmente pactuadas.
Limitação de responsabilidade
Pela proposta, no contrato mercantil será lícito estabelecer regra que limite o montante a ser indenizado em caso de dano causado durante a sua execução, sendo vedada a exclusão de responsabilidade de uma das partes. A limitação da indenização pactuada em contrato não será aplicada quando o dano decorrer de dolo da parte infratora.
Vigência
Segundo o texto, as normas do direito civil somente serão aplicáveis quando houver lacuna nas normas de direito comercial. Se aprovada, a lei vai entrar em vigor um ano após sua publicação oficial.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias – 28/03/2018.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

