Jurídico
28/03/2018 11:35 - Semana da Conciliação Trabalhista: inscrições no TRT-2 começam no dia 1º/4
O TRT da 2ª Região publicou, no DEJT desta terça-feira (27), o Provimento GP/CR nº 04/2018, que institui a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no âmbito do Tribunal.
Entre os dias 1º e 22 de abril, as partes poderão inscrever seus processos para a realização de audiência/sessão conciliatória, ainda que eles se encontrem com recurso perante o 2º grau de jurisdição.
De âmbito nacional, o evento foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é realizado anualmente desde 2015, sempre em parceria com os 24 TRTs do país.
A iniciativa busca mostrar a empresas e empregadores que a conciliação é a melhor opção quando se trata de litígios processuais, incentivando o diálogo entre as partes para um acordo, em vez de uma disputa judicial.
A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (http://www.trtsp.jus.br/portal-da-conciliacao), no período acima descrito, acessando o menu Institucional / Núcleo de Solução de Disputas (Portal da Conciliação).
Confira abaixo a íntegra do provimento:
PROVIMENTO GP/CR nº 04/2018
Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da
efetividade jurisdicional e da celeridade processual, (CF, artigo 5º,
XXXV e LXXVIII);
CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG nº
275/2015 alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 228/2016, que instituiu
a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" a realizar-se no
período de 21 a 25 de maio próximo, bem como Ofício Circular TST
GVP nº 7/2018,
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se
mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de
disputas como política pública e eficaz mecanismo de
Administração da Justiça,
CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista para a disseminação da Cultura da Paz,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar as atividades deste Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região durante a "Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista", a realizar-se no período de 21 a 25 de maio de 2018.
Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas do Trabalho
ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a
manutenção de todas as penalidades e cominações.
Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas deverão ser
complementadas com a marcação de audiências específicas
visando exclusivamente à conciliação, conforme triagem a ser
realizada pela própria unidade, levando em conta os processos com
potencial conciliatório, em fase de conhecimento e/ou em fase de
execução.
§ 1º As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas
necessárias garantindo-se 25 (vinte e cinco) diárias, no período
definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem
nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas).
§ 2º As designações deverão ser feitas durante o horário de
funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as
audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos,
será definido pelo(a) Magistrado(a) em exercício na unidade
judiciária.
Art. 4º No período de 01 a 22 de abril de 2018, as partes poderão
inscrever seus processos para a realização de audiência/sessão
conciliatória, ainda que se encontrem com recurso perante o
segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único: A inscrição de processos pelas partes será
realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período acima
descrito, acessando o menu Institucional - Núcleo de Solução de
Disputas (Portal da Conciliação), podendo também haver inscrições
de listas de processos indicados pelas partes ou advogados
mediante envio de mensagem eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br,
constando a numeração integral dos processos e nome das partes
envolvidas.
Art. 5º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes
poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual ou
rito, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio
físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no
período definido no artigo 4º desta norma.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes
serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.
Os reclamantes deverão ser intimados pessoalmente das referidas
audiências, conforme orientação constante no Ofício Circular TST
GVP nº 07/2018.
§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados ao CEJUSC-JT
solicitante, observadas as competências abaixo listadas, até o dia
27 de abril de 2018, impreterivelmente.
§ 3º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas
do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia
Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT Baixada
Santista até a data constante no parágrafo 2º.
§ 4º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas
de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do
Campo e São Caetano do Sul deverão ser enviados, quando
solicitados, ao CEJUSC-ABC, até a data constante no parágrafo 2º.
§ 5º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as
demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados,
quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, até a data constante no
parágrafo 2º.
§ 6º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados via sistema PJe, até 27 de abril de 2018 ao CEJUSC
-JT competente para atender o Fórum durante a Semana Nacional
de Conciliação Trabalhista.
§ 7º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição
pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs, de acordo com
a circunscrição em que tramita o feito, sendo:
I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente,
235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de
Guarulhos e região, Osasco e região.
II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga,
1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Leste, na Capital.
III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro -
São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da
Zona Sul, na Capital.
IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria
Ruivo, 125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que
tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente,
Cubatão, Guarujá e Praia Grande.
V. CEJUSC-JT ABC, localizado na Av. Guido Caloi, 1000, Santo
Amaro, São Paulo para feitos que tramitam perante as Varas do
Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Art. 6º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros
processos, além dos acima referidos, poderá enviar o excedente
para os Centros Judiciários de Solução de Disputas - CEJUSCs-
JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as
competências dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 7º, deste
Provimento.
Art. 7º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs-
JT deverá observar as diretrizes previstas nos parágrafos 4º e 5º do
artigo 4º do Provimento GP nº 24/2017 com as alterações advindas
através do Ato GP 43/2017 e Provimento GP/CR 11/2017.
GP 24/2017:
Art. 4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por
solicitação do interessado ou de ofício.
....
§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os
autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão
de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias
subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a
tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado
competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme
previsto na legislação vigente.
§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação,
deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou
sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo
superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de
designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada
concomitantemente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 -
DeJT 06/12/2017)
..."
Art. 8º Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, os
CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta,
podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de
conciliação já designadas ou já em fase de designação no
respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já
estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e
disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato.
§ 1º Nos CEJUSCs - JT, as audiências de conciliação observarão
intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).
§ 2º Os CEJUSCs-JT poderão incluir Homologações de Transação
Extrajudicial - jurisdição voluntária em pautas específicas ou não,
conforme a necessidade e a possibilidade de cada setor.
Art. 9º - O NUPEMECJT2 poderá indicar servidores,
preferencialmente conciliadores formados e calculistas, para auxiliar
nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os
CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.
Art. 10 Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista, assim como o atendimento ao
público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e
Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais
secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as
unidades em seus misteres regulares.
§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no
§ 1º do art. 3º deste Provimento, poderão destacar servidores para
atuação específica, conforme entender o magistrado em exercício
na unidade judiciária.
§ 2º Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos
CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos durante o
período de 21 a 25 de maio de 2018, ressalvados os casos
pendentes de cumprimento de prazo.
Art. 11 Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista,
quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente
para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo
em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto
auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela
realização do ato.
Art. 12. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no
período de 21 a 25 de maio de 2018 serão elaborados no sistema
informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de
forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que
tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD
e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD
quanto aos processos físicos serão lançados através do menu
“Publicação”, opção “Dados Estatísticos – Conciliação”, disponível
no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de
Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos
serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou
posteriormente através da opção “Atualização de Estatística”,
existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e
Publicação de Termo (Intranet).
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio
sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no
sistema intranet, no módulo Web de Elaboração e Publicação de
Termo, na opção “Tipo:Atualização de Estatística.”
Art. 13. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do
Trabalho Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
NUPEMEC-JT2.
Art. 14. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria
Regional, quando endereçadas ao primeiro grau.
Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2018.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Fonte: TRT 2ª Região – 27/03/2018.

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