Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/03/2018 11:46 - Turma restabelece normas coletivas que previam contrapartidas à flexibilização de direitos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, em processos distintos, a validade de normas coletivas que tratavam da base de cálculo das horas extras e da jornada noturna reduzida em termos distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois casos, o fundamento foi o de que as normas implicam concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos trabalhadores.


Horas extras

No primeiro caso, as instâncias inferiores haviam anulado cláusula que previa o salário básico como base de cálculo de horas extras, remuneradas com adicional de 70%, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinado a inclusão de todas as parcelas salariais no cálculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de estabelecer adicional superior ao mínimo de 50% determinado pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, a norma coletiva foi prejudicial aos trabalhadores por excluir parte das parcelas salariais da base de cálculo.

 

No exame do recurso de revista dos Correios ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou ser válida a norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras com base no salário básico e, em compensação, eleva o índice do respectivo adicional. Para a ministra, devem prevalecer as condições pactuadas no acordo coletivo “porque, na hipótese, se evidencia a existência de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do direito do trabalho, fundada na autonomia coletiva”.

 

Jornada noturna

No outro processo, a Turma considerou válida norma que reduziu em meia hora o período no qual o trabalhador avulso tem direito ao adicional noturno no Porto Organizado de Rio Grande (RS). Em vez de se iniciar às 19h e ir até às 7h (artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 4.860/1965), a jornada noturna passou a começar às 19h30, sem alteração no horário de término. Em contrapartida, o adicional foi fixado em 40% sobre as horas de trabalho realizadas entre 1h15 e 7h. Das 19h30 à 1h15, foram mantidos os 20% previstos no artigo 73 da CLT.

 

O juízo de primeiro grau havia deferido pedido de um trabalhador portuário avulso para receber o adicional noturno também entre as 19h e as 19h30. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença por entender que o direito ao adicional sobre a jornada noturna legal constitui medida de higiene, saúde e segurança que não pode ser mitigado em negociação coletiva.

 

Para a ministra Peduzzi, relatora também nesse caso, não houve redução irregular da jornada noturna porque, em contrapartida, o adicional foi majorado. A ministra reiterou que a norma coletiva, “em sua unidade e integridade, não foi prejudicial aos trabalhadores avulsos portuários, mas lhes garantiu benefício superior não previsto em lei”, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário 590.415, de que as normas coletivas devem ser prestigiadas em detrimento das determinações legislativas quando conferem vantagens compensatórias diante da flexibilização de alguns direitos.

 

(GS/CF)

 

Processos: RR-691-27.2015.5.06.0412 e ED-RR-1070-58.2011.5.04.0122.

 

Fonte: TST – 27/03/2018.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>