Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/03/2018 12:22 - TST barra primeiro processo com filtro estabelecido pela Reforma Trabalhista

Tribunal deixará de ser terceira instância, possibilitando que as decisões trabalhistas sejam cumpridas mais rapidamente

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar um filtro criado pela reforma trabalhista, que deve contribuir para reduzir o volume de processos a ser julgado pelos ministros. Trata-se do princípio da transcendência, que impõe quatro critérios para a seleção dos recursos.

 

Como a maioria dos recursos que chega ao tribunal superior é de empresas, a expectativa é que o novo mecanismo prejudique principalmente empregadores. Ao analisar o primeiro caso com base nesse filtro, o ministro Breno Medeiros negou a análise de agravo da Unidas Transporte e Turismo, da Paraíba.

 

Usado quando um tribunal de segunda instância nega a subida de um recurso para o TST, o agravo representa atualmente cerca de 80% do que chega às mãos dos ministros.

 

De acordo com o princípio da transcendência, para o TST julgar o recurso de revista, o caso precisa ter relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista). Os requisitos foram incluídos pela Lei nº 13.467, de 2017, a Lei da reforma trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O reconhecimento dos critérios da transcendência, em geral, é difícil, segundo Marcelo Freire Sampaio Costa, procurador do Trabalho da 2ª Região e professor de processo do trabalho. "As demandas que chegam normalmente ao TST são conflitos sem essa repercussão", afirma. Por esse motivo, acredita que a tendência será o não preenchimento dos parâmetros necessários para a admissão dos recursos.

 

No caso julgado pelo ministro Breno Medeiros, a Unidas Transporte e Turismo tentava afastar uma condenação por danos morais a um cobrador de ônibus por causa de um assalto. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba havia decidido pela indenização com base em cinco precedentes do TST.

 

Pela decisão da segunda instância, foram apresentadas provas de que o cobrador havia sido vítima de pelo menos três assaltos. Os desembargadores decidiram que a empresa deveria pagar R$ 10 mil por danos morais.

 

A empresa de transporte paraibana recorreu à Corte superior. O ministro relator, ao aplicar o novo filtro, decidiu que a Corte não receberá o caso. Dessa forma, manteve o entendimento do TRT da 13ª Região. Por se tratar de um agravo de instrumento, não cabe recurso da decisão.

 

O princípio da transcendência surgiu em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.226. Na época, o objetivo do mecanismo era reduzir em 70% o volume processual no TST. Porém, para ser aplicado deveria ser regulamentado – o que nunca ocorreu.

 

Na prática, cabe ao relator de cada processo avaliar se estão presentes os critérios da transcendência. Se a avaliação se der no julgamento de agravo, a decisão é irrecorrível. Caso seja em recurso de revista, ainda cabe recurso à turma do tribunal. "O TST vai deixar de ser uma instância revisora para se tornar o pacificador da jurisprudência no Brasil", afirma o ministro Breno Medeiros.

 

A expectativa do ministro é que o TST deixe de ser uma "terceira instância", possibilitando que as decisões trabalhistas sejam cumpridas mais rapidamente. Para o magistrado, a partir do mecanismo a Corte vai se ocupar de questões relevantes. "O princípio vai ajudar a aumentar a qualidade da prestação jurisdicional do TST", diz.

 

Como o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua em demandas coletivas, como na defesa de trabalhadores em situação análoga à escravidão, as ações que tramitam no MPT, em tese já apresentariam os requisitos exigidos agora pelo TST. "Por isso, não vejo impacto negativo ou dificuldade para os nossos trabalhos", diz o procurador Sampaio Costa. Para ele, a tendência é que todos os recursos sejam julgados com maior celeridade porque o filtro vai reduzir o volume de processos na Corte.

 

O procurador lembra que só os recursos de revista posteriores a 11 de novembro – quando entrou em vigor a reforma – serão processados levando-se em conta os critérios de transcendência.

 

"O mecanismo será uma trava para as empresas levarem a discussão ao TST porque os requisitos para ultrapassar a barreira da transcendência são excepcionais, difíceis de alcançar", afirma o especialista em direito do trabalho Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados. Segundo ele, em razão dessas travas, casos iguais aos que obtiveram vitória no TST no passado, agora podem ser negados por despacho de um único ministro, como aconteceu na decisão já julgada pela Corte.

 

Alguns advogados, porém, acreditam que o mecanismo dará maior segurança jurídica à sociedade. "A transcendência é um mal necessário", diz o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg. "Os ministros não podem ser lembrados no fim do ano pela quantidade de processos que julgaram, mas pelos temas analisados".

 

Fonte: Valor Econômico – 23/03/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>