Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/03/2018 12:18 - Prazo de redução de multas do ICMS para contribuintes paulistas termina em abril

Acaba no dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes apresentem pedido de revisão das dívidas do ICMS em São Paulo. As condições são válidas para os autos de infração de ICMS lavrados até 4 de agosto de 2017 e que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mesmo que esteja em curso discussão administrativa.

 

Desde a edição da Lei 16.497/2017, regulamentada em agosto de 2017, há três possibilidades de diminuição da dívida. Duas delas dependem apenas do pedido de revisa dos valores junto a Secretaria da Fazenda de São Paulo, nos postos de fiscalização de vinculação, onde serão calculados os percentuais aplicáveis a cada caso.

 

É viável pedir a redução de determinadas multas punitivas previstas no regulamento do ICMS desde que o desconto não ultrapasse 100% do valor do imposto. Existe também a possibilidade de limitação da multa a 1% do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas até um ano antes ao do auto de infração.

 

A terceira opção está vinculada a confissão irretratável e renúncia a qualquer discussão administrativa ou jurídica por parte do contribuinte. Neste caso, a multa pode ser reduzida a até 35% do valor do imposto quando a infração for a falta de pagamento do ICMS. Em outras situações, o valor poderá diminuir em até 50%.

 

Para o advogado Rafael Pinheiro Lucas Ristow, da BCOR Advogados, a escolha por uma das três previsões de redução deve ser feita tendo em base as particularidades de cada caso. “As hipóteses sem confissão não geram ônus nenhum ao contribuinte, porém, é preciso ponderar e analisar o custo-benefício ao escolher pela diminuição da multa mediante reconhecimento da infração”.

 

Decretos 62.761/2017 e 63.098/2017.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/03/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>