Jurídico
20/03/2018 12:31 - STJ nega pedido para invalidar assembleia de condomínio ocorrida em 1991
Argumentos de petições iniciais devem ser compreendidos a partir do exame lógico-sistemático do pedido, sendo irrelevante o nome jurídico dado à ação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um condômino que pretendia desconstituir decisão de assembleia geral extraordinária de seu condomínio, ocorrida em 1991, que aumentou o pró-labore do síndico.
Na ação — ajuizada somente em julho de 2011 —, o condômino sustentou que a assembleia contrariou regra ao aprovar aumento da gratificação em favor do síndico, de dois para quatro salários mínimos: só nove dos 312 moradores com poder de voto compareceram à reunião. Por isso, pediu que a deliberação fosse anulada.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento à apelação, sob o argumento de que o pedido de declaração de nulidade de assembleia condominial não está subordinado a prazo prescricional ou decadencial, mas, em nome da segurança jurídica, seria possível reconhecer a incidência do prazo de dez anos, nos termos do artigo 202 do Código Civil de 2002.
O homem então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que, por se tratar de uma ação declaratória, não estaria sujeita ao prazo decadencial. Já o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a pretensão anulatória não está fundada na suposta ocorrência de nulidade absoluta, mas somente na violação de regramento interno do condomínio. Assim, não procede a alegação de que a demanda foge de prazos decadenciais e prescricionais.
O relator destacou que, na verdade, “a causa de pedir está fundada na alegada existência de manobra dolosa por parte do síndico em aumentar o seu pró-labore de dois para quatro salários mínimos, com a manifesta intenção de prejudicar os demais condôminos em decorrência da aprovação de uma verba em total descompasso com as normas condominiais”.
Para o ministro, como o processo tramita sob as regras do Código Civil de 1916, o prazo de prescrição para postular a anulação da decisão tomada com vício de consentimento (dolo) é de quatro anos.
Absurdo jurídico
Segundo o ministro, como o ato impugnado foi praticado em 1991 e a pretensão do recorrente somente foi formulada 20 anos depois, a ação está “fulminada pela decadência, devendo ser mantido o acórdão recorrido, por fundamentos diversos”. A existência de prazos prescricionais elevados, conforme Cueva, atentaria contra a segurança jurídica.
O relator afirmou ainda que “configuraria verdadeiro absurdo jurídico” permitir que um único condômino, depois de quase 20 anos de pagamento do pró-labore, postulasse “a desconstituição judicial com o propósito de impor a restituição de ajuda de custo recebida ao longo desse período por síndicos que, de boa-fé, tenham exercido tal mister”.
Além disso, frisou Villas Bôas Cueva, “a revogação de decisão assemblear pode ser realizada por meio de deliberação dos próprios condôminos, pondo fim a qualquer contenda acerca da questão ora discutida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.552.041
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20.03.2018
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
